Conselho Nacional de Justiça

 

Autos: INSPEÇÃO - 0001794-22.2019.2.00.0000
Requerente: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - TJPE

 

EMENTA  

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. INSPEÇÃO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. PORTARIAS CN-CNJ NS. 10 E 11/2019. APRESENTAÇÃO DOS RELATÓRIOS. APROVAÇÃO. 

1. Por meio deste processo de inspeção, apresentam-se, à deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, o relatório de inspeção realizada no TJPE, aprovado pelo Corregedor Nacional de Justiça, e o relatório de inspeção no NUPEMEC, CEJUSCs e 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e familiar, da lavra da eminente Conselheira Daldice, nos termos do art. 8º, IX, do RICNJ. 

2. Aprovado o relatório, determina-se a instauração de processos de pedido de providências, por unidade inspecionada, nos quais serão acompanhadas as determinações da inspeção. 

Processo de inspeção do TJPE aprovado. 

 

 

 

 ACÓRDÃO

O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório da Inspeção, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Ausente, justificadamente, a Conselheira Iracema Vale. Plenário, 25 de junho de 2019. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Aloysio Corrêa da Veiga, Daldice Santana, Valtércio de Oliveira, Márcio Schiefler Fontes, Fernando Mattos, Luciano Frota, Maria Cristiana Ziouva, Arnaldo Hossepian, Valdetário Andrade Monteiro, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.

Conselho Nacional de Justiça

Autos: INSPEÇÃO - 0001794-22.2019.2.00.0000
Requerente: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - TJPE


RELATÓRIO


      

Cuida-se de inspeção realizada no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, no período de 8 a 12 de abril de 2019, em cumprimento às Portarias CN-CNJ 10 e 11, de 19 e 26 de março do corrente ano, respectivamente.

A equipe de inspeção, composta por 4 magistrados e 8 servidores, analisou os órgãos do corpo diretivo, Presidência e Corregedoria, as áreas administrativas e o sistema processual eletrônico vinculados à Presidência, as Diretorias Cível e Criminal e 5 gabinetes de desembargadores do TJPE.

A inspeção do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs e do Juizado de combate à Violência Doméstica contra a Mulher ficou sob a responsabilidade da Conselheira Daldice Maria Santana de Almeida.

Os relatórios, tão logo concluídos, foram enviados ao Tribunal inspecionado, conforme preceitua o artigo 59, § 1º, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça - RGCNJ (Id 3347875) e ora são apresentados ao Plenário no prazo regimental de 15 dias (art. 8º, IX, RICNJ).

É, no essencial, o relatório.

S13

 

Conselho Nacional de Justiça

 

Autos: INSPEÇÃO - 0001794-22.2019.2.00.0000
Requerente: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO - TJPE

 


VOTO


                                  O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS, CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA (Relator): 

Cuida-se de relatório de inspeção realizada no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco no período de 8 a 12 de abril de 2019.

O escopo da inspeção foi a fiscalização da observância das leis e das normas do CNJ, o acompanhamento do cumprimento dos achados das inspeções anteriores, a verificação de eventuais novos achados e a análise de processos, por amostragem, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, com vistas a ajudar que aquela Corte possa aprimorar a prestação do serviço jurisdicional aos cidadãos. 

Os trabalhos de inspeção ocorreram dentro da normalidade, não sendo observada situação caracterizadora de ilícito penal (art. 52, § 2º, do RICNJ) ou de infração administrativa que justificasse a instauração de procedimento disciplinar (art. 59, § 2º, do RGCNJ).

Os achados que se apresentaram de maior relevo, afrontando diretamente leis ou normas deste Conselho, ensejaram determinações e serão objeto de acompanhamento por parte da Corregedoria Nacional de Justiça, em processos de pedido de providências (PP). A seu turno, outras situações encontradas passíveis de aprimoramento ou melhoria deram ensejo à expedição de recomendações.

O relatório completo, o qual considero parte integrante deste voto, está juntado aos autos, bem como o relatório de inspeção realizada no NUPEMEC, CEJUSC e 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e familiar, da lavra da eminente Conselheira Daldice Maria Santana de Almeida.

Ante o exposto, submeto o relatório de inspeção do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco e o relatório de inspeção no NUPEMEC, nos CEJUSCs e na 1ª Vara Especializada em Violência Doméstica e familiar, à deliberação deste Colegiado, nos termos do art. 8º, IX, do RICNJ, e, uma vez aprovado, determino:

I)            A instauração de pedido de providências, no qual deverá constar anotação no campo objeto do processo: “Insp 0001794-22.2019.2.00.0000 - TJPE – Determinações à Presidência”, tendo por requerida a Presidência do TJPE, para acompanhar o cumprimento das seguintes determinações:      

1.           Prestar informações, no prazo de 30 dias, acerca das premiações e dos custos fixadas para o Programa Muito Além das Metas, devendo, inclusive, encaminhar cópia de todas os normativos vigentes que tratam do projeto;

2.           Caso a Presidência entenda necessária a continuidade do programa, que a respectiva gratificação não seja utilizada para remunerar trabalho de natureza permanente e continuada, ficando a manutenção de tal modalidade de remuneração condicionada à realização de estudo que demonstre a necessidade específica e transitória da função a ser remunerada, hipótese em que o resultado dos estudos deverá ser apresentado à Corregedoria Nacional no prazo de 30 dias;

3.           Manifestar, no prazo de 30 dias, acerca da possível compatibilidade da Lei n. 14.989/2013 com o art. 98 e incisos da Constituição Federal. 

 

II)            A instauração de um processo de pedido de providências, no qual deverá constar anotação no campo objeto do processo: “Insp 0001794-22.2019.2.00.0000 - TJPE – Determinações à Presidência – Secretaria de Tecnologia da Informação”, tendo por requerida a Presidência do TJPE, para acompanhar o cumprimento das seguintes determinações:      

1.           Adotar a versão da TPU (Tabela Processuais Unificada) nos sistemas eletrônicos, informando à Corregedoria Nacional no prazo de 60 dias;

2.           Apresentar, em 30 dias, um cronograma contendo um plano de digitalização de todos os processos físicos para autuação no PJe, em todas as unidades judiciárias. 

 III)            A instauração de um processo de pedido de providências, no qual deverá constar anotação no campo objeto do processo: “Insp 0001794-22.2019.2.00.0000 - TJPE – Determinações à Diretoria Cível”, tendo por requerida a Presidência do TJPE, para acompanhar o cumprimento das seguintes determinações:      

1.           Analisar, em 60 dias, todas as petições pendentes de juntada há mais de 100 dias, de modo a manter nesse andamento apenas as petições referentes a processos ainda aguardando o cumprimento de diligência que estejam dentro do prazo.  Para as demais petições, isto é, aquelas que se refiram a processos fora do prazo, deverão ser adotadas as providências cabíveis para a baixa ou cobrança dos autos, de acordo com a situação de cada processo;

2.           Dar andamento aos processos paralisados há mais de 100 dias, informando à Corregedoria Nacional em 60 dias.

IV)      A instauração de um processo de pedido de providências, no qual deverá constar anotação no campo objeto do processo: “Insp 0001794-22.2019.2.00.0000 - TJPE – Determinações NUPEMEC e CEJUSCs, em que se determina à Presidência do TJPE, no prazo de 90 dias:

1.        Cadastrar mediadores judiciais e conciliadores, bem como desenvolvimento de metodologia de avaliação dos conciliadores e mediadores judiciais, nos termos dos artigos 167, § 4º, 168, caput, do CPC, 26 da Lei n. 13.140/2015, 8º, §§ 9º, e 10 da Resolução CNJ n. 125/2010 (recomendação dada na Inspeção realizada em agosto de 2017);

2.        Promover a interação entre as coordenações do NUPEMEC e do Juizado, para que, em prestígio ao Sistema dos Juizados Especiais, efetivamente haja – na área de conciliação e mediação – condução uniforme e igualitária da política de tratamento adequado, mediante centralização das estruturas judiciárias, bem como adequada formação e treinamento de servidores, conciliadores e mediadores (artigo 2º 3 8º, § 2º, da Resolução CNJ n. 125/2010 e 167, § 1º, do CPC). A política de mediação é uma só (caráter nacional e permanente), a revelar a importância do cumprimento dos artigos 2º e 8º da Resolução n.125/2010 CNJ c/c o artigo 37 da Constituição Federal (recomendação dada na Inspeção realizada em agosto de 2017);

3.        Apresentar cronograma para instalação de CEJUSCs nos termos do art. 8º da Resolução CNJ. 125/2010 e do art. 165 do CPC; 

4.        Capacitar todos os magistrados de forma abrangente (não apenas os gestores), com oferta de curso de “formação de magistrados em política pública de tratamento adequado de conflitos de interesses, com vistas à melhor compreensão dos objetivos da Política Judiciária em questão”; 

5.        Monitorar o cumprimento do art. 334 do CPC por todas as unidades judiciárias, por se tratar de norma cogente para os atores da relação processual.

 Foram expedidas recomendações, ainda, que constam do corpo do relatório da inspeção e do quadro-resumo. 

  Determino à Secretaria Processual do CNJ que:

1.  proceda à abertura dos pedidos de providências supra, devendo, nos procedimentos a serem instaurados:

- juntar cópia dos Relatórios de Inspeção e da presente decisão;

- certificar nos presentes autos a instauração de cada procedimento, com indicação do(s) item/itens a que diz respeito, nos termos da presente decisão;

- anotar, no campo “assunto”: “Inspeção TJPE – Inspeção Ordinária”.

2. traslade cópia deste relatório ao Pedido de Providências 0005916-15.2018.2.00.0000; 

3. consignar no PP 0005895-38.2018.2.00.0000 que “o sistema de plantão do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco está sendo reformulado por determinação do CNJ, cuja ferramenta está sendo desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia e Comunicação – SETIC e tem previsão de entrega para junho de 2019”. 

Deverá a Secretaria processual do CNJ, ainda, apensar os pedidos de providência instaurados ao presente processo de inspeção, de modo que fiquem visíveis na aba “associados” no PJe.

Por fim, ultimados os trabalhos das equipes de inspeção e tomadas as devidas providências acima, não havendo razão que se justifique a manutenção do sigilo destes autos, determino seja o feito tornado público.     

O acompanhamento do cumprimento das determinações será realizado nos autos dos mencionados pedidos de providências.

Aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias, durante o qual as informações eventualmente prestadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco quanto às  recomendações constantes no relatório de inspeção deverão ser juntadas aos presentes autos. Após, arquivem-se.                                      

Publique-se no DJe-CNJ cópia da presente decisão. 

Dê-se ciência ao TJPE, certificando-se a data e a forma da comunicação.

É como penso. É como voto.

 

MINISTRO HUMBERTO MARTINS 

Corregedor Nacional de Justiça 

 

Brasília, 2019-06-26.