Conselho Nacional de Justiça

 

Autos: ACOMPANHAMENTO DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO - 0002210-92.2016.2.00.0000
Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

 


QUESTÃO DE ORDEM. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO. RESOLUÇÃO CNJ N. 219/2016.  IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA DE EQUALIZAÇÃO DA FORÇA DE TRABALHO. RESOLUÇÃO CONSTRUÍDA COM COMITÊS GESTORES REGIONAIS. RELATIVIZAÇÃO DAS REGRAS INSERTAS NA RESOLUÇÃO CNJ N. 219/2016.  

I – A equalização da força de trabalho no âmbito dos tribunais brasileiros representa uma das linhas de atuação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição.  A finalidade da norma está associada ao que constitui o elemento central que motivou a instituição da resolução, que é a priorização do primeiro grau de jurisdição, conferindo aos juízes e servidores que ali prestam serviços, condições de trabalho compatíveis com o volume dos serviços recebidos. 

II – Reconhecida a validade do Ato do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, com objetivo de bem implementar os dispositivos da Resolução CNJ n. 219/2016.  

III – Relativização das regras insertas na Resolução CNJ n. 219/2016 (Art. 26). 

IV – Questão de ordem aprovada. 

 

 ACÓRDÃO

O Conselho decidiu, por unanimidade: I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - aprovar questão de ordem, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, as Conselheiras Maria Tereza Uille Gomes e Iracema Vale; e, em razão da vacância do cargo, um dos representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 20 de agosto de 2019. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Aloysio Corrêa da Veiga, Daldice Santana, Valtércio de Oliveira, Márcio Schiefler Fontes, Fernando Mattos, Luciano Frota, Maria Cristiana Ziouva, Arnaldo Hossepian, André Godinho, e Henrique Ávila.

Conselho Nacional de Justiça

Autos: ACOMPANHAMENTO DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO - 0002210-92.2016.2.00.0000
Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ


RELATÓRIO


            Trata-se de proposta de atendimento das disposições contidas na Resolução CNJ 219, apresentada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (ID3713714).

O Tribunal requerente trouxe, para aprovação do CNJ, a Resolução Administrativa 104 (ID2325046), elaborada com participação ativa do Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, Comitê de Orçamento do Primeiro Grau e AMATRA XIV.

É o relatório.

 

 

 


 

Conselho Nacional de Justiça

 

Autos: ACOMPANHAMENTO DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO - 0002210-92.2016.2.00.0000
Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

 


 

VOTO


                 O TRT14 é um tribunal que possui dados relativos à política de fortalecimento das lotações na primeira instância bastante favoráveis. No painel da política expressa na Resolução 219, há indicação de que não seria necessária a migração de servidores para a primeira instância neste momento.

Assim a proposta do Tribunal que, mesmo com dados positivos nesta seara, se propõe a priorizar seus recursos com o Primeiro Grau de jurisdição deve ser acolhida pelo CNJ.

Destaco alguns pontos das medidas adotadas pelo TRT14:

 

1.      A criação de assistentes de juízes para todos os magistrados de primeiro grau do TRT14, em cumprimento do Pedido de Providências n. 0004999- 64.2016.2.00.0000;

2.     A remoção de 48 servidores para o 1º grau, sendo que 9 servidores já foram removidos em julho (id 2241921) e setembro/2017 (Portarias n. 1869, 1873, 1874 e 1875/2017, em anexo);

3.     Ao final, a distribuição dos servidores e gratificações ficaram da seguinte forma: a) Administrativo: redução de 18 servidores passando de 210 para 192, sendo contemplado com apenas 19,58% do total de gratificações do Regional; b) Segundo Grau: redução de 113 para 100 servidores, além da redução do valor de cargos em comissão e funções de confiança para 33,38% e 23%, respectivamente, considerando o total de cargos e funções destinados a área de apoio direto; c) Primeiro Grau: aumento de 393 para 441 servidores, além da majoração do valor de cargos em comissão e funções de confiança, os quais representarão, respectivamente, 66,62% e 77% do total de cargos e funções destinados a área de apoio direto;

 4.     distribuição dos servidores e gratificações ficaram da seguinte forma: a) Administrativo: redução de 18 servidores passando de 210 para 192, sendo contemplado com apenas 19,58% do total de gratificações do Regional; b) Segundo Grau: redução de 113 para 100 servidores, além da redução do valor de cargos em comissão e funções de confiança para 33,38% e 23%, respectivamente, considerando o total de cargos e funções destinados a área de apoio direto; c) Primeiro Grau: aumento de 393 para 441 servidores, além da majoração do valor de cargos em comissão e funções de confiança, os quais representarão, respectivamente, 66,62% e 77% do total de cargos e funções destinados a área de apoio direto.

O Tribunal encaminhou as Atas realizadas nos dias 16/10, 23/10, 08/11, 13/11, 14/11, 7/12 e 18/12/2017, que revelam o processo democrático de construção das soluções apresentadas, com o Comitê Gestor Regional da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e Comitê de Orçamento do Primeiro Grau, e com participação ativa da AMATRA XIV.

Como já firmado anteriormente, o papel do Conselho é o de verificar o cumprimento das diretrizes da Resolução e cuidar para que ela seja adequadamente implementada, competindo a cada instituição a criação de solução para a efetiva implantação, considerando-se suas particularidades, com prestígio, inclusive, à lógica da governança colaborativa. 

Forçoso ressaltar que este Conselho atuou e vem atuando de forma colaborativa e em plena parceria com os tribunais para concretizar a implementação da política de equalização. Ação que desempenha com esteio no art. 27 daquele ato resolutivo: 

Art. 27. O CNJ atuará em parceria com os tribunais na implementação das medidas previstas nesta Resolução, assim como na capacitação de magistrados e servidores nas competências necessárias ao seu cumprimento.

 

E mais, tomando de empréstimo comandos do próprio Código de Processo Civil, o qual incentiva a solução consensual dos conflitos (§§ 2º e 3º do art. 3º[1]), assim como adotando linhas da política de conciliação lançadas e coordenadas pelo CNJ, outro não poderia ser o caminho a ser trilhado nesse feito, a não ser o trabalho em parceria com as partes, tudo com vista à composição e harmonização de interesses.

Proponho, pois, a aprovação da Resolução Administrativa 104/2017, submetendo-a ao Plenário deste Conselho, à luz do art. 26 da Resolução CNJ 219/2016.

É como voto.

Intimem-se as partes e terceiros interessados.

À Secretaria Processual para as providências devidas.

Brasília, data registrada em sistema.

 

FERNANDO CESAR BAPTISTA DE MATTOS 

Relator 



[1] Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

(…)

§ 2o O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

§ 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial

 

Brasília, 2019-08-21.