Conselho Nacional de Justiça

 

Autos: INSPEÇÃO - 0004828-05.2019.2.00.0000
Requerente: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO - TRF 5

 

 

 

EMENTA  

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. INSPEÇÃO NO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO. PORTARIAS CN-CNJ N. 22 E 25/2019. APRESENTAÇÃO DO RELATÓRIO. 

1. Por meio deste processo de inspeção, apresentam-se à deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça o relatório de inspeção realizada no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, aprovado pelo Corregedor Nacional de Justiça, nos termos do art. 8º, IX, do RICNJ.

2. Aprovado o relatório, determina-se a instauração de processos de pedidos de providências, por unidade inspecionada, os quais serão acompanhados das determinações da inspeção. 

Processo de inspeção do TRF5 aprovado. 

 ACÓRDÃO

O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório da inspeção, nos termos propostos pelo Relator. Declarou impedimento o Conselheiro Rubens Canuto Neto. Ausentes, em razão da vacância dos cargos, os representantes da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Plenário, 24 de setembro de 2019. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Emmanoel Pereira, Iracema Vale, Rubens Canuto Neto, Valtércio de Oliveira, Márcio Schiefler Fontes, Candice Lavocat Galvão Jobim, Luciano Frota, Maria Cristiana Ziouva, Arnaldo Hossepian, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.

Conselho Nacional de Justiça

Autos: INSPEÇÃO - 0004828-05.2019.2.00.0000
Requerente: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO - TRF 5


RELATÓRIO


                      O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS, CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA (Relator):


                  Cuida-se de inspeção realizada no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no período de 19 a 22 de agosto de 2019, em cumprimento às Portarias CN-CNJ 22 e 25, de 2 de julho e 8 de agosto do corrente ano, respectivamente.

A equipe de inspeção, composta por 4 magistrados e 7 servidores, inspecionou os órgãos do corpo diretivo, Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria; as áreas administrativas; os sistemas eletrônicos; bem como 3 gabinetes de desembargadores do TRF5.

A inspeção da Escola de Magistratura Federal da 5ª Região – ESMAF5 ficou sob a responsabilidade do Desembargador Samuel Meira Brasil Junior.

Os relatórios, tão logo concluídos, foram enviados ao Tribunal inspecionado, conforme preceitua o art. 59, § 1º, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça – RGCNJ, e ora são apresentados ao Plenário no prazo regimental de 15 dias (art. 8º, IX, RICNJ).

É, no essencial, o relatório.

 

 

IJ8/Z06/S22

 

Conselho Nacional de Justiça

 

Autos: INSPEÇÃO - 0004828-05.2019.2.00.0000
Requerente: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO - TRF 5

 


VOTO


                               O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS, CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA (Relator):

Cuida-se de relatório de inspeção realizada no Tribunal Regional Federal da 5ª Região no período de 19 a 22 de agosto de 2019.

O escopo da inspeção foi a fiscalização da observância das leis e das normas do CNJ, a verificação de eventuais achados e a análise de processos, por amostragem, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com vistas a que aquela Corte possa aprimorar a prestação do serviço jurisdicional aos cidadãos.

Os trabalhos de inspeção ocorreram dentro da normalidade, não sendo observada situação caracterizadora de ilícito penal (art. 52, § 2º, do RICNJ) ou de infração administrativa que justificasse a instauração de procedimento disciplinar (art. 59, § 2º, do RGCNJ).

Os achados que se apresentaram de maior relevo, afrontando diretamente leis ou normas deste Conselho, ensejaram determinações e serão objeto de acompanhamento por parte da Corregedoria Nacional de Justiça em processos de pedido de providências (PP).

A seu turno, outras situações encontradas, passíveis de aprimoramento ou melhoria, deram ensejo à expedição das recomendações a seguir.

À Presidência:

 1) manter os esforços de construir painéis de BI acessíveis para as unidades judiciárias, permitindo que as atividades de gestão sejam executadas a partir de informações coletadas diretamente pelos gestores;

 2) promover o incentivo da utilização dos painéis de BI para gestão de metas do CNJ e dos acervos das unidades;

 3) promover ações de treinamento sobre o painel de BI, módulo “Gestão na Ponta dos Dedos”, destinadas aos servidores dos gabinetes;

 4) indicar servidor com especialidade em tecnologia da informação para trabalhar na Subsecretaria de Controle Interno;

 5) manter o desenvolvimento do painel de BI de gestão administrativa, utilizando-o para controle e planejamento;

 6) apresentar, em 60 dias, modificação no processo de trabalho de criação de painéis gerenciais para inclusão da validação pelo demandante dos resultados finais apresentados;

 7) apresentar, no prazo de 30 dias, cronograma do projeto de implantação do PJe, que contenha detalhadamente as ações a serem realizadas, com publicação no site do Tribunal, de forma a possibilitar o acompanhamento da Corregedoria, mesmo que através de usuário e senha;

8) apresentar em até 30 dias cronograma para revisão dos registros das tabelas processuais unificadas, em especial no que se refere aos movimentos que envolvem o complemento #{nome_da_parte};

9) apresentar em até 30 dias cronograma para que se crie funcionalidade no sistema que criptografe/ofusque os dados dos documentos enquanto não são públicos, impossibilitando qualquer forma de leitura que não seja através do sistema;

10) realizar em até 60 dias estudo sobre nova estruturação para a unidade de tecnologia, visando compatibilização com as definições da Resolução n. 211/CNJ;

11) realizar estudo para utilização de PaaS, HaaS ou SaaS para eliminar a necessidade de “ilhas de processamento” nas seções judiciárias;

12) implementar no PJe mecanismos de prevenção, suspeição e litispendência que auxiliem o operador e diminuam possibilidade de falhas;

13) realizar estudo para dualização das linhas de comunicação que interligam as seções judiciárias ao Tribunal;

14) reforçar a governança na Justiça Federal relativa à padronização tecnológica, seja através de comitês que definam requisitos mínimos ou qualquer outro mecanismo que possibilite um patamar razoável de utilização dos recursos tecnológicos por todas as seções judiciárias;

15) realizar estudo de viabilidade técnica para contratação de outsourcing de impressão;

16) manter a conversão de cargos vagos para cargos especializados em tecnologia da informação;

17) estruturar Catálogo de Serviço de forma a permitir sua leitura com informações para os clientes sobre os serviços prestados pela STI;

18) desenvolver, no prazo de 90 dias, ferramenta que viabilize a realização de julgamentos colegiados virtuais;

19) corrigir a movimentação processual do Processo n. 0804179-19.2017.4.05.8100 (relator Desembargador Rogério Fialho) no prazo de 15 dias, informando à Corregedoria Nacional;

20) corrigir a movimentação processual do Processo n. 0811879-96.2017.4.05.0000 (relator Desembargador Rogério Fialho) no prazo de 15 dias, informando à Corregedoria Nacional;

21) desenvolvimento em conjunto com o CNJ para evolução do PJe Versão Nacional;

22) criação de estrutura de governança dos painéis gerenciais, em que as próprias seções judiciárias conseguem montar visões e atender às suas necessidades;

23) criação do “Portal de Governança de TI”, em que se pode consultar publicamente vários dos instrumentos utilizados para garantir que a TI aperfeiçoe e suporte os objetivos e estratégias do Tribunal;

24) permanecer evoluindo o sistema eletrônico de expedição, controle e pagamento de precatórios desenvolvido e utilizado no âmbito do setor de precatórios do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, vinculado ao PJe, por se constituir em uma boa prática passível de ser reproduzida em outros tribunais, inclusive tribunais regionais do trabalho e tribunais de justiça;

25) aos gabinetes de desembargadores: adotar medidas que permitam um melhor controle dos processos que estão na Secretaria e deveriam estar no gabinete, utilizando-se da ferramenta disponível no Portal de BI - módulo “Correição”.

À Corregedoria Regional da Justiça Federal da 5ª Região:

 1) regulamentar, por ato do Tribunal, a tramitação de reclamações ou representações por excesso de prazo relativamente aos desembargadores e seus gabinetes;

 2) identificar e implantar projeto unificado de conciliação para toda a Região em temas ou órgão público específico, como forma de incentivar a realização de conciliações na primeira instância;

 3) implantar a tramitação dos processos administrativos de vitaliciamento dos magistrados, desde o seu início, no SEI;

 4) adotar formulário padronizado no SEI, que deve ser o meio exclusivo para apresentação, pelos magistrados, de requerimento de afastamentos e de alterações de férias ou adotar sistema informatizado específico para tal finalidade;

 5) regulamentar a substituição de magistrados nas varas federais com a adoção de critérios objetivos para designação do magistrado substituto que responderá pela vara;

 6) atualizar os processos SEI de inspeções realizadas com a inserção do relatório das atividades realizadas e submissão ao órgão colegiado para aprovação;

 7) implantar rotina ou projeto para orientar e/ou dinamizar as atividades das secretarias e gabinetes das unidades de primeiro grau com o objetivo de superar os achados das correições ordinárias;

 8) utilizar os relatórios extraídos do BI como ferramenta adicional para a realização das correições;

 9) adotar rotina de aferição da compatibilidade de horários da atividade jurisdicional com a docência, sob responsabilidade da Corregedoria Regional.

Ao Gabinete do Desembargador Federal Alexandre Luna:

 

1) fomentar, no âmbito do seu  gabinete, a participação dos servidores nas ações de treinamento sobre o módulo Gestão na Ponta dos Dedos a serem promovidas pelo Tribunal;

2) evitar a prática de inclusão de processos em pauta sem a elaboração de voto/acórdão e lavrar o acórdão a posteriori, salvo nos casos específicos de voto vencedor e divergências a serem consideradas no voto.

Ao Gabinete do Desembargador Federal Rogério Fialho:

 

1) fomentar, no âmbito dos gabinetes, a participação dos servidores nas ações de treinamento sobre o módulo Gestão na Ponta dos Dedos a serem promovidas pelo Tribunal;

2) analisar, no prazo de 30 dias, os pedidos de liminar ainda pendentes, encaminhando cópia dos andamentos respectivos.

 

Ao Gabinete do Desembargador Federal Fernando Damasceno:

 

1) fomentar, no âmbito dos gabinetes, a participação dos servidores nas ações de treinamento sobre o módulo Gestão na Ponta dos Dedos a serem promovidas pelo Tribunal;

2) analisar, no prazo de 30 dias, os pedidos de liminar ainda pendentes, encaminhando cópia dos andamentos respectivos à Corregedoria Nacional;

3) solicitar a devolução dos autos do Processo n. 0002861-36.2012.4.05.9999, no prazo de 30 dias, informando à Corregedoria Nacional;

4) dar andamento ao feito (Processo n. 2001.05.00.007800-7), no prazo de 30 dias, informando à Corregedoria Nacional;

5) dar andamento ao feito (Processo n. 0076811-78.2007.4.05.0000), no prazo de 30 dias, informando à Corregedoria Nacional.

 

O relatório completo, que considero parte integrante deste voto, está juntado aos autos, bem como foi encaminhado para o endereço eletrônico institucional dos gabinetes dos Conselheiros deste CNJ.

Ante o exposto, submeto o relatório de inspeção do Tribunal Regional Federal da 5ª Região à deliberação deste colegiado, nos termos do art. 8º, IX, do RICNJ.

Uma vez aprovado, determino:

I) A instauração de pedido de providências, no qual deverá constar anotação no campo objeto do processo: “Insp 0004828-05.2019.2.00.0000 – TRF5 – Determinações à Presidência”, tendo por requerida a Presidência do TRF5 para acompanhar o cumprimento das seguintes determinações:

1) realizar força-tarefa no gabinete do Desembargador Alexandre Luna, informando à Corregedoria Nacional de Justiça o plano de execução do mutirão e o resultado do trabalho, demonstrando os dados estatísticos antes e depois. Prazo: 60 dias;

2) excluir, no prazo de 15 dias, a permissão de administrador do módulo de processamento da folha de pagamento no Sistema SARH de todos os servidores que não estão lotados na Divisão da Folha de Pagamento, encaminhando, em seguida, à Corregedoria Nacional cópia da relação dos servidores com permissão de acesso, detalhando a lotação dos servidores e a razão pela qual foi mantido o acesso.

 

II) A instauração de pedido de providências, no qual deverá constar anotação no campo objeto do processo: “Insp 0004828-05.2019.2.00.0000 – TRF5 – Determinações à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 5ª Região”, tendo por requerida a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 5ª Região para acompanhar o cumprimento da seguinte determinação:

 

1) observar rigorosamente as regras da Resolução CJF n. 130/2010 para a marcação de férias de magistrados para 2020 e adoção de providências para redução do estoque de saldo de férias não usufruídas. 

 

III) A instauração de pedido de providências, no qual deverá constar anotação no campo objeto do processo: “Insp 0004828-05.2019.2.00.0000 – TRF5 – Determinação ao Gabinete Desembargador Fernando Damasceno”, tendo por requerido Desembargador Fernando Damasceno para acompanhar o cumprimento da seguinte determinação:

1) desenvolver um plano de gestão do acervo, com prazo e metas definidas, apresentando-o à Corregedoria Nacional de Justiça, no prazo de 30 dias, que contemple:

a)   triagem mais efetiva a fim de identificar casos similares que conduzam à produção de processos em lote;

b)   incremento na produtividade de forma a se atingir um melhor resultado no cumprimento da Meta 1;

c)   apreciação dos processos paralisados há mais de 100 dias, especialmente aqueles com tramitação prioritária;

d)   controle mais efetivo dos processos que estão na Secretaria e deveriam estar no gabinete ou baixados.

Determino à Secretaria Processual do CNJ que:


1. Proceda à abertura dos pedidos de providências supra, devendo, nos procedimentos a serem instaurados:

- juntar cópia dos relatórios de inspeção e da presente decisão;

- certificar nos presentes autos a instauração de cada procedimento, com indicação do(s) item/itens a que diz respeito, nos termos da presente decisão;

- anotar, no campo “assunto”: “Inspeção TRF5 – Inspeção Ordinária”.

Deverá, ainda, a Secretaria Processual do CNJ apensar os pedidos de providências instaurados ao presente processo de inspeção, de modo que fiquem visíveis na aba “associados” no PJe.

Por fim, ultimados os trabalhos das equipes de inspeção e tomadas as devidas providências acima, não havendo razão que justifique a manutenção do sigilo destes autos, determino seja o feito tornado público.

O acompanhamento do cumprimento das determinações será realizado nos autos dos mencionados pedidos de providências.

Aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias, durante o qual as informações eventualmente prestadas pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região quanto às recomendações constantes no relatório de inspeção deverão ser juntadas aos presentes autos.

Após, retornem os autos conclusos.

Publique-se no DJe-CNJ cópia da presente decisão.

Dê-se ciência ao TRF5, certificando-se a data e a forma da comunicação.

É como penso. É como voto.

 

MINISTRO HUMBERTO MARTINS 

Corregedor Nacional de Justiça 

 

 

 

S34

Brasília, 2019-10-01.