Conselho Nacional de Justiça

 

Autos: PROCEDIMENTO DE COMPETÊNCIA DE COMISSÃO - 0003345-13.2014.2.00.0000
Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - TJPI

 


EMENTA: 1. PROCEDIMENTO DE COMPETÊNCIA DE COMISSÃO. 2.  RELATÓRIO FINAL DO MUTIRÃO DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO PIAUÍ 2014.

 

Conselheiro Guilherme Calmon

 

 ACÓRDÃO

O Conselho decidiu, por unanimidade: I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - aprovar o relatório, nos termos propostos pelo Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Fabiano Silveira. Presidiu o julgamento o Conselheiro Joaquim Barbosa Plenário, 16 de junho de 2014. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Joaquim Barbosa, Francisco Falcão, Maria Cristina Peduzzi, Ana Maria Duarte Amarante Brito, Guilherme Calmon, Flavio Sirangelo, Deborah Ciocci, Saulo Casali Bahia, Rubens Curado Silveira, Luiza Cristina Frischeisen, Gilberto Martins, Paulo Teixeira, Gisela Gondin Ramos e Emmanoel Campelo.

Conselho Nacional de Justiça

Autos: PROCEDIMENTO DE COMPETÊNCIA DE COMISSÃO - 0003345-13.2014.2.00.0000
Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - TJPI


RELATÓRIO

1. Trata-se de relatório final do Mutirão do Sistema Socioeducativo do Estado do Piauí, realizado pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), no período de 17 de fevereiro a 2 de fevereiro de 2014.

2. O projeto Mutirão do Sistema Socioeducativo do Estado do Piauí, instituído pela Portaria CNJ-GP 5/2014, com o objetivo de realizar análise de todos os processos de execução de medida socioeducativa em trâmite no estado do Piauí; promover a implantação do Projeto Eficiência na 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Teresina e efetivar o Projeto Cidadania, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, destinado aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação e semiliberdade.

3. O relatório foi elaborado pelos Juízes Auxiliares da Presidência do CNJ, Marina Gurgel da Costa e Márcio da Silva Alexandre, e pela Juíza de Direito Maria Roseli Guiessmann, designada para coordenar a realização do Mutirão Carcerário.

4. De um total de 394 processos cadastrados no sistema informatizado do mutirão, mais de 25% dos adolescentes foram beneficiados com a realização da análise processual da execução. Seguem tipos de decisões e seus quantitativos:

 

    Extinção em razão de o adolescente ter completado 21 anos de idade: 17 (dezessete) processos;

    Extinção por cumprimento da medida: 12 (doze) processos;

    Extinção pelo advento da prescrição: 9 (nove) processos;

    Extinção em decorrência de o adolescente estar respondendo por processo criminal: 8 (oito) processos;

    Extinção pela perda da finalidade socioeducativa: 40 (quarenta) processos;

    Diligências determinadas nos autos: 251 (duzentos e cinquenta e um) processos;

    Adequação de medida em meio aberto: 1 (um) processo;

    Medidas em cumprimento regular: 39 (trinta e nove) processos;

    Substituição de medida de internação por medida em meio aberto (liberdade assistida ou prestação de serviços à comunidade): 8 (oito) processos;

    Substituição de medida de internação por medida de semiliberdade: 8 (oito) processos;

    Unificação de medida - prestação de serviços a comunidade: 1 (um) processo.

 

É, em síntese, o relatório.

 

 

 

Conselho Nacional de Justiça

 

Autos: PROCEDIMENTO DE COMPETÊNCIA DE COMISSÃO - 0003345-13.2014.2.00.0000
Requerente: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ - TJPI

 


VOTO

5. Ao longo do relatório elaborado pelos magistrados designados por este CNJ para coordenar o mutirão, foram feitas algumas sugestões para a melhoria do sistema Socioeducativo, as quais foram endossadas por este relator, na condição de Supervisor do DMF, e que ora apresento ao Plenário como recomendações a serem encaminhadas ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí:

 

    Criar provimento que unifique os procedimentos referentes aos processos de apuração de ato infracional e de execução de medida socioeducativa;

    Reorganizar e especializar competências das Varas que atendem a matéria da infância e juventude, principalmente, nas maiores comarcas como Parnaíba e Picos;

    Promover cursos de capacitação para magistrados e servidores relativos à matéria infanto-juvenil;

    Determinar aos magistrados a certificação dos antecedentes infracionais nos autos de execução de medida socioeducativa;

    Replicar o Projeto Eficiência nas comarcas do interior do estado;

    Determinar aos magistrados que realizem as inspeções às unidades de execução de medidas socioeducativas, dentro da periodicidade fixada na Resolução CNJ 77, e fiscalizar o cumprimento da determinação, instaurando procedimentos necessários para apurar a desobediência à determinação;

    Determinar aos magistrados que expeçam as guias de execução de medidas, nos moldes da Resolução CNJ 165, e fiscalizar o cumprimento da determinação, instaurando procedimentos necessários para apurar a desobediência à determinação;

    Determinar aos magistrados que preencham o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei – CNACL e o Cadastro Nacional de Inspeção nas Unidades de Internação e Semiliberdade – CNIUIS, e fiscalizar o seu preenchimento, instaurando procedimentos necessários para apurar eventual desobediência.

 

6. Foram, ainda, apresentadas as seguintes sugestões ao Poder Executivo:

 

    Fornecer recursos para o transporte dos familiares dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação, a fim de garantir o direito de receber visitas, assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente;

    Realizar o Plano Estadual de Atendimento Socioeducativo;

    Capacitar os servidores e educadores com atuação nos centros de socioeducação;

    Realizar concurso público para provimento dos cargos de educadores e agentes socioeducadores;

    Destinar investimento para a reforma do Centro Educacional Masculino da Capital – CEM, que abriga adolescentes em cumprimento de medidas de internação;

    Promover cursos de profissionalização aos adolescentes em cumprimento de medida de internação;

 

7. Ante o exposto, são essas as recomendações e sugestões, as quais, juntamente com o relatório do Mutirão Socioeducativo do Estado do Piauí, submeto à aprovação deste Conselho.

É como voto.

Intimem-se. Após, arquive-se.

Brasília, 16 de junho de 2014.

 

 

GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA

Conselheiro Relator

 

 

Brasília, 2014-06-20. 

Conselheiro Relator