Conselho Nacional de Justiça

 

Autos: INSPEÇÃO - 0002189-14.2019.2.00.0000
Requerente: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - TJRJ

 

 

EMENTA  

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. INSPEÇÃO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PORTARIA CN-CNJ N. 12/2019. APRESENTAÇÃO DOS RELATÓRIOS. APROVAÇÃO. 

1. Por meio deste processo de inspeção, apresentam-se, à deliberação do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, o relatório de inspeção realizada no TJRJ, aprovado pelo Corregedor Nacional de Justiça, e o relatório de inspeção no NUPEMEC, no CEJUSC e nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, da lavra da eminente Conselheira Daldice, nos termos do art. 8º, IX, do RICNJ. 

2. Aprovado o relatório, determina-se a instauração de processos de pedido de providências, por unidade inspecionada, nos quais serão acompanhadas as determinações da inspeção. 

Processo de inspeção do TJRJ aprovado. 

 

 ACÓRDÃO

O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório da Inspeção, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Dias Toffoli. Ausente, justificadamente, a Conselheira Iracema Vale. Plenário, 25 de junho de 2019. Presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Conselheiros Dias Toffoli, Humberto Martins, Aloysio Corrêa da Veiga, Daldice Santana, Valtércio de Oliveira, Márcio Schiefler Fontes, Fernando Mattos, Luciano Frota, Maria Cristiana Ziouva, Arnaldo Hossepian, Valdetário Andrade Monteiro, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila.

Conselho Nacional de Justiça

Autos: INSPEÇÃO - 0002189-14.2019.2.00.0000
Requerente: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - TJRJ


RELATÓRIO 

 

O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS, CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA:

 

Cuida-se de inspeção realizada no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no período de 6 a 10 de maio de 2019, em cumprimento à Portaria CN-CNJ 12, de 2 de abril do corrente ano.

A equipe de inspeção, composta por 6 magistrados e 11 servidores, inspecionou os órgãos do corpo diretivo, Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria; as áreas administrativas; os sistemas eletrônicos; 18 gabinetes de desembargadores do TJRJ, bem assim 3 secretarias de Câmaras.

A inspeção do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSCs e da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar ficou sob a responsabilidade da Conselheira Daldice Maria Santana de Almeida.

Os relatórios, tão logo concluídos, foram enviados ao Tribunal inspecionado, conforme preceitua o artigo 59, § 1º, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça – RGCNJ (Id. 3347875), e ora são apresentados ao Plenário no prazo regimental de 15 dias (art. 8º, IX, RICNJ).

É, no essencial, o relatório.

 

 S22

 


 

Conselho Nacional de Justiça

 

Autos: INSPEÇÃO - 0002189-14.2019.2.00.0000
Requerente: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - TJRJ

 


VOTO

                        O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS, CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA (Relator):  

Cuida-se de relatório de inspeção realizada no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro no período de 6 a 10 de maio de 2019.

O escopo da inspeção foi a fiscalização da observância das leis e das normas do CNJ, o acompanhamento do cumprimento dos achados das inspeções anteriores, a verificação de eventuais novos achados e a análise de processos, por amostragem, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com vistas a ajudar que aquela Corte possa aprimorar a prestação do serviço jurisdicional aos cidadãos. 

Os trabalhos de inspeção ocorreram dentro da normalidade, não sendo observada situação caracterizadora de ilícito penal (art. 52, § 2º, do RICNJ) ou de infração administrativa que justificasse a instauração de procedimento disciplinar (art. 59, § 2º, do RGCNJ).

Os achados que se apresentaram de maior relevo, afrontando diretamente leis ou normas deste Conselho, ensejaram determinações e serão objeto de acompanhamento por parte da Corregedoria Nacional de Justiça, em processos de pedido de providências (PP). A seu turno, outras situações encontradas passíveis de aprimoramento ou melhoria deram ensejo à expedição de recomendações.

O relatório completo, o qual considero parte integrante deste voto, está juntado aos autos, bem como o relatório de inspeção realizada no NUPEMEC, CEJUSC, e nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, da lavra da eminente Conselheira Daldice Maria Santana de Almeida.

Ante o exposto, submeto o relatório de inspeção do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e o relatório de inspeção no NUPEMEC, CEJUSC e nos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher à deliberação deste Colegiado, nos termos do art. 8º, IX, do RICNJ, e, uma vez aprovado, determino:

I)            A instauração de pedido de providências, no qual deverá constar anotação no campo objeto do processo: “Insp 0002189-14.2019.2.00.0000 - TJRJ – Determinações à Presidência -  Secretaria de Tecnologia da Informação”, tendo por requerida a Presidência do TJRJ, para acompanhar o cumprimento das seguintes determinações:      

 1. Apresentar, no prazo de 30 dias, novo cronograma do projeto de implantação do PJe, que contenha detalhadamente as ações a serem realizadas, com publicação no site do Tribunal, de forma a possibilitar o acompanhamento da Corregedoria, mesmo que através de usuário e senha;

2. Apresentar, no prazo de 30 dias, cronograma de alteração do sistema ou procedimento do Tribunal para que seja eliminada a etapa de pré-conclusão, fazendo com que o processo saia da distribuição e seja movimentado diretamente para o gabinete do magistrado. 

II)            A instauração de um processo de pedido de providências, no qual deverá constar anotação no campo objeto do processo: “Insp 0002189-14.2019.2.00.0000 - TJRJ – Determinações à Presidência – Setor Precatórios”, tendo por requerida a Presidência do TJRJ, para acompanhar o cumprimento das seguintes determinações:    

  

1.           Realizar o desmembramento do Precatório 2009.01475-2 conforme decisão já proferida no mesmo, passando a tramitar um precatório para cada beneficiário remanescente, decidindo-se no precatório desmembrado os incidentes relativos à titularidade decorrentes de sucessão ou cessão. A ordem cronológica entre os desmembrados deve ser definida na forma prevista na Resolução CNJ nº 115/2010, qual seja, por ordem de valor, uma vez que possuem a mesma data de apresentação. Devem ser depositados desde já, em conta vinculada a cada um dos precatórios desmembrados, os valores correspondentes ao respectivo crédito para evitar-se a quebra de ordem cronológica no pagamento ou a paralisação dos demais pagamentos. A mesma sistemática deve ser aplicada a todos os precatórios com a situação semelhante. Prazo: 60 dias;

2.           Reestruturar o Portal de Precatórios para que as informações aos usuários sejam obtidas de forma mais transparente, acessível e intuitiva, observando-se as orientações básicas constantes do relatório de inspeção. Prazo: 90 dias.

III)           A instauração de pedido de providências, no qual deverá constar anotação no campo objeto do processo: “Insp 0002189-14.2019.2.00.0000 - TJRJ – Determinações à Presidência -  Gabinetes de Desembargadores”, tendo por requerida a Presidência do TJRJ, para acompanhar o cumprimento das seguintes determinações:      

1.           Adotarem medidas que possibilitem o controle e o acompanhamento temporal do curso da prescrição, nos termos da Resolução do CNJ n. 112, de 6 de abril de 2010. Prazo: 30 dias (processos físicos e eletrônicos), inclusive por meio da calculadora de prescrição da pretensão punitiva do CNJ;

2.           Apresentarem, em 60 dias, todos os acórdãos pendentes de lavratura à Secretaria. Informar à Corregedoria Nacional.

IV) A instauração de um processo de pedido de providências, no qual deverá constar anotação no campo objeto do processo: “Insp 0002189-14.2019.2.00.0000 - TJRJ – Determinações à Corregedoria”, tendo por requerida a Corregedoria do TJRJ, para acompanhar o cumprimento da seguinte determinação:      

1.         Solicitar, com base no anexo III do relatório de inspeção, bem como no estudo que está sendo desenvolvido, o cancelamento de todos locais virtuais de pré-conclusão no 1º grau que identificar no prazo de 60 dias, informando à Corregedoria Nacional, já com o cumprimento pela DGTEC, no prazo de 30 dias após aquele prazo, sem prejuízo de, posteriormente, prosseguir solicitando novos cancelamentos, à medida que forem encontrados locais virtuais daquela natureza.

 V)            A instauração de um processo de pedido de providências, no qual deverá constar anotação no campo objeto do processo: “Insp 0002189-14.2019.2.00.0000 - TJRJ – Determinações à Corregedoria - Extrajudicial”, tendo por requerida a Corregedoria do TJRJ, para acompanhar o cumprimento das seguintes determinações:      

1.           Cumprir imediatamente a decisão proferida pelo Plenário do CNJ, nos autos do PP 4882-78.2013, a fim de que nenhum valor ou emolumento seja cobrado para a emissão de certidões cíveis ou criminais no estado do Rio Janeiro, revogando-se, imediatamente, o aviso CGJ 299/2017;

2.           Acionar a AGU para que intervenha imediatamente no MS 0009091-51.2019.8.19.0000, tendo em vista que a decisão do MS atinge decisão plenária do CNJ e considerando que o caso tratado nos autos é idêntico ao da Reclamação Para Garantia das Decisões nº 0009111.08.2018.2.00.0000, relacionado ao TJMA. 

VI)      A instauração de um processo de pedido de providências, no qual deverá constar anotação no campo objeto do processo: “Insp 0002189-14.2019.2.00.0000 - TJRJ – Determinações NUPEMEC e CEJUSC, em que se determina à Presidência do TJRJ, no prazo de 90 dias:

1.           Apresentar cronograma para instalação de CEJUSCs, nos moldes do art. 8º da Resolução CNJ n. 125/2010 e do art. 165 do CPC, de acordo com a disponibilidade orçamentária (determinação dada na Inspeção realizada em março de 2018, parcialmente cumprida);

2.           Capacitar magistrados de forma abrangente, com oferta de curso de “formação em política pública de tratamento adequado de conflitos de interesses”, sobretudo àqueles que atuam na Coordenação dos CEJUSCs, para melhor compreensão dos objetivos da política sob enfoque (determinação dada na Inspeção realizada em março de 2018, não cumprida);

3.           Priorizar a capacitação de todos os profissionais em métodos consensuais de solução de conflitos (artigos 167 do CPC e 11 da Lei n. 13.140/2015, Resolução ENFAM n. 6/2016), inclusive daqueles que atuam nos Juizados Especiais (determinação dada na Inspeção realizada em março de 2018, não cumprida);

4.           Priorizar o desenvolvimento de metodologia de avaliação de mediadores judiciais e conciliadores (artigos 167, § 4º, 168, caput, do CPC, 26 da Lei 13.140/2015, 8º, §§ 9º, e 10 da Resolução CNJ n. 125/2010) (determinação dada na Inspeção realizada em março de 2018, não cumprida);

5.           Monitorar, por sua Corregedoria, o cumprimento do art. 334 do CPC por todas as unidades judiciárias e, na forma prevista na legislação de regência, por profissional regularmente capacitado, cadastrado e avaliado (determinação dada na Inspeção realizada em março de 2018, não cumprida);

6.           Desenvolver mecanismos capazes de suprir a falta de serviço judiciário de conciliação e mediação nas comarcas onde não há CEJUSC, valendo-se o TJRJ dos permissivos legais (artigos 334, § 7º, do CPC e 46 da Lei n. 13.140/2015) (determinação dada na Inspeção realizada em março de 2018, não cumprida).

VII)      A instauração de um processo de pedido de providências, no qual deverá constar anotação no campo objeto do processo: “Insp 0002189-14.2019.2.00.0000 - TJRJ – Determinações Juizados de Violência Doméstica e familiar contra a Mulher, em que se determina ao TJRJ, no prazo de 90 dias:

1.           Reabrir o Processo n. 2017-0104265 para apuração efetiva dos fatos apontados pelo COEM;

2.       Suspender as designações da magistrada titular do 6º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher para outras Unidades do Tribunal enquanto não houver redução significativa do acervo e implementação de medidas para diminuição de arquivamento de processos de medidas protetivas de urgência por falta de intimação do agressor;

3.           Desenvolver e acompanhar os trabalhos de orientação e de prevenção à violência doméstica por equipe multidisciplinar, na forma do art. 30 da Lei Maria da Penha.

 

 Foram expedidas recomendações, ainda, que constam do corpo do relatório da inspeção e do quadro-resumo. 

  Determino à Secretaria Processual do CNJ que:

1.  proceda à abertura dos pedidos de providências supra, devendo, nos procedimentos a serem instaurados:

- juntar cópia dos Relatórios de Inspeção e da presente decisão;

- certificar nos presentes autos a instauração de cada procedimento, com indicação do(s) item/itens a que diz respeito, nos termos da presente decisão;

- anotar, no campo “assunto”: “Inspeção TJRJ – Inspeção Ordinária”.

Deverá a Secretaria processual do CNJ, ainda, apensar os pedidos de providência instaurados ao presente processo de inspeção, de modo que fiquem visíveis na aba “associados” no PJe.

Por fim, ultimados os trabalhos das equipes de inspeção e tomadas as devidas providências acima, não havendo razão que se justifique a manutenção do sigilo destes autos, determino seja o feito tornado público.     

O acompanhamento do cumprimento das determinações será realizado nos autos dos mencionados pedidos de providências.

Aguarde-se o decurso do prazo de 90 dias, durante o qual as informações eventualmente prestadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro quanto às  recomendações constantes no relatório de inspeção deverão ser juntadas aos presentes autos. Após, arquivem-se.                                      

Publique-se no DJe-CNJ cópia da presente decisão. 

Dê-se ciência ao TJRJ, certificando-se a data e a forma da comunicação.

É como penso. É como voto.

 

MINISTRO HUMBERTO MARTINS 

 

Corregedor Nacional de Justiça 

 

Brasília, 2019-06-26.