VOTO   

  

6.                    A audiência de conciliação realizada entre as partes obteve o seguinte resultado, que foi homologado pelo Relator, sob a condição de referendo do Plenário do Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 25, § 1º, do RICNJ (Id 3605346):

 

Aos onze dias do mês de abril de dois mil e dezenove (11.04.2019), às 11 horas, na Sala 17, do Bloco D deste Conselho Nacional de Justiça, onde se encontrava presente o Excelentíssimo Senhor Conselheiro Valtércio de Oliveira, acompanhado do Chefe de Gabinete Aderruan Tavares, foi declarada aberta a audiência, com todos os participantes assinando a lista de presença, que segue em anexo.

Feito o pregão e iniciados os trabalhos pelo Conselheiro Valtércio de Oliveira foi dada a palavra às partes para explanarem as suas razões a respeito da controvérsia posta nos autos.

Após a oitiva das partes e debates sobre as questões-objeto da demanda administrativa, o Conselheiro Valtércio de Oliveira, entendendo que o Tribunal é uno e com o fim de evitar distorções, sugeriu que o Presidente do Tribunal elabore um novo provimento, conjuntamente com a Corregedoria-Geral da Justiça do TJPI, incluindo todos os órgãos internos que eventualmente paguem diárias, para regular o pagamento de diárias para a situação de acumulação de jurisdição e assim como para outras situações não abrangidas pelo objeto, com a limitação do pagamento de no máximo 4 diárias por mês.

O TJPI se colocou à disposição para retomar o pagamento das diárias nos termos acima convencionado a partir de junho de 2019.

Nos deslocamentos inferiores a 80 km (art. 8, inc. VI, do Provimento), ficou ajustado o pagamento de meia diária, caso não haja pernoite.

Por sugestão do Conselheiro Valtércio de Oliveira, que entende não ser justo que o magistrado receba para voltar para sua residência, em relação aos magistrados lotados em comarcas do interior que tenham residência na Capital, nas convocações para Teresina, não haverá pagamento de diárias, em nenhuma hipótese.

Quanto à procedimentalização do pagamento de diárias, o Presidente do Tribunal de Justiça se comprometeu a não indeferir o pagamento caso o magistrado não faça o pedido dentro do prazo estipulado no art. 19, § 1º, do Provimento TJPI nº 044/2015, com ajuste de redação no novo Provimento conjunto.

O Conselheiro Valtércio de Oliveira determinou a cientificação da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Piauí e da EJUD-PI para os termos deste acordo de conciliação.

Assim, o Conselheiro Valtércio de Oliveira homologou o acordo entre as partes, ad referedum, do Plenário do Conselho Nacional de Justiça.

 

7.                     Diante da composição firmada entre as partes, encaminhe-se ata de audiência de conciliação para análise e referendo do Plenário deste Conselho, nos termos do art. 25, §1º, do RICNJ.

                                     É como voto. 

                                     Intimem-se as partes, após, arquive-se o procedimento.

 

                                      Brasília, data registrada no sistema.

Conselheiro Valtércio De Oliveira 

Relator