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Resultados da Busca por Jurisprudência (10873)
Nome do Relator
Classe
Ementa
Número Processo
Sessão
Ação
HUMBERTO MARTINSRD - Reclamação DisciplinarRECURSO ADMINISTRATIVO. MATÉRIA EMINENTEMENTE JURISDICIONAL. INCOMPETÊNCIA DO CNJ. AÇÃO INDENIZATÓRIA E PENAL MANEJADA POR MAGISTRADO. SEARA JURISDICIONAL.
1. Da análise percuciente dos autos, o que se infere é o inconformismo dos recorrentes com o cunho de decisão exarada por magistrada em ação de danos morais, ação cujo autor é outro magistrado, alvo de diversos procedimentos instaurados pelos...
0002354-61.2019.2.00.000054ª Sessão VirtualVer Editar
HUMBERTO MARTINSPP - Pedido de Providências - CorregedoriaRECURSO ADMINISTRATIVO. PROVIMENTO N. 70/2018. IMPUGNAÇÃO AO ART. 8º. DESCABIMENTO. AVERBAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE PROCESSO DEMARCATÓRIO DE TERRAS INDÍGENAS EM MATRÍCULAS DE IMÓVEIS. POSSIBILIDADE.
1. Poderão ser realizadas averbações da existência de processos demarcatórios de terras indígenas em matrículas de domínio privado existentes nos seus limites.
2. O processo de identificação e demarcação...
0005329-90.2018.2.00.000054ª Sessão VirtualVer Editar
HUMBERTO MARTINSREP - Representação por Excesso de PrazoRECURSO ADMINISTRATIVO EM REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO. NÃO DEMONSTRADO ELEMENTO SUBJETIVO DA CONDUTA. ART. 26, § 1,º DO REGULAMENTO GERAL DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA.
1. É inadmissível a instauração de procedimento disciplinar quando inexistentes indícios ou fatos que demonstrem que o magistrado, no exercício da atividade judicante, tenha descumprido deveres funcionais ou incorri...
0009626-43.2018.2.00.000054ª Sessão VirtualVer Editar
HUMBERTO MARTINSREP - Representação por Excesso de PrazoRECURSO ADMINISTRATIVO EM REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO. NÃO DEMONSTRADO ELEMENTO SUBJETIVO DA CONDUTA. ART. 26, CAPUT, DO REGULAMENTO GERAL DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA.
1. Consultando o andamento processual disponibilizado pelo Tribunal, percebe-se um tempo razoável na tramitação do feito, não se verificando no caso uma morosidade injustificada.
2. Em âmbito administrativo-discip...
0003495-18.2019.2.00.000054ª Sessão VirtualVer Editar
HUMBERTO MARTINSREP - Representação por Excesso de PrazoRECURSO ADMINISTRATIVO EM REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO DEMONSTRADO ELEMENTO SUBJETIVO DA CONDUTA. ART. 26, § 1º, DO REGULAMENTO GERAL DO CNJ. CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA RESTRITA AO ÂMBITO ADMINISTRATIVO DO PODER JUDICIÁRIO.
1. Os andamentos processuais registrados nos autos, embora não tenham ocorrido com a celeridade desejada pela parte, d...
0002574-59.2018.2.00.000054ª Sessão VirtualVer Editar
HUMBERTO MARTINSPCA - Procedimento de Controle AdministrativoRECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. NEPOTISMO. GRAU DE PARENTESCO ENTRE INTERINO E EX-TITULAR. PROVIMENTO CNJ N. 77/2018.
1. Nos termos do art. 2º, § 2º, do Provimento CNJ n. 77/2018, “a designação de substituto para responder interinamente pelo expediente não poderá recair sobre cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou po...
0001813-28.2019.2.00.000054ª Sessão VirtualVer Editar
HUMBERTO MARTINSRD - Reclamação DisciplinarRECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE PRÁTICA DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR.
1- Hipótese em que magistrado requerido teria supostamente faltado com seu dever de manter conduta irrepreensível na vida pública e particular.
2- Ausente a comprovação da conduta irregular, não há nenhuma providência a ser adotada por este Conselho Nacional de Justiça.
Recurso a...
0003126-24.2019.2.00.000054ª Sessão VirtualVer Editar
HUMBERTO MARTINSRD - Reclamação DisciplinarRECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE JURISDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME.
1. No caso concreto, não é possível afastar o entendimento de que a irresignação limita-se a exame de matéria eminentemente jurisdicional.
2. O CNJ, cuja competência está restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, não pode intervir em decisão judicial para...
0003431-08.2019.2.00.000054ª Sessão VirtualVer Editar
HUMBERTO MARTINSREP - Representação por Excesso de PrazoRECURSO ADMINISTRATIVO EM REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO. PERDA DE OBJETO. NÃO DEMONSTRADO ELEMENTO SUBJETIVO DA CONDUTA. ART. 26, § 1º, DO REGULAMENTO GERAL DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA.
1. Consultando o andamento processual disponibilizado pelo Tribunal, percebe-se um tempo razoável na tramitação do feito, não se verificando no caso uma morosidade injustificada.
2. Em âmbito admin...
0002044-55.2019.2.00.000054ª Sessão VirtualVer Editar
HUMBERTO MARTINSRD - Reclamação DisciplinarRECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. ARQUIVAMENTO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS DEVERES DA MAGISTRATURA. MAGISTRADO QUE COMPARECE A UM MOTEL DURANTE EXPEDIENTE FORENSE PARA MANTER RELAÇÃO EXTRACONJUGAL. A RELAÇÃO EXTRACONJUGAL EM REGRA NÃO POSSUI REPERCUSSÃO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR. A FALTA DISCIPLINAR PELO COMPARECIMENTO A ESTABELECIMENTO EM HORÁRIO DE EXPEDIENTE FORENSE REQUER PROVA...0010215-35.2018.2.00.000054ª Sessão VirtualVer Editar
HUMBERTO MARTINSPCA - Procedimento de Controle AdministrativoRECURSO ADMINISTRATIVO. PROVIMENTO N. 77/2018. VEDAÇÃO AO NEPOTISMO NA NOMEAÇÃO DE INTERINO EM SERVENTIA EXTRAJUDICIAL.
1. Com a vacância do serviço extrajudicial, a atividade notarial e/ou registral deixa de ser privada, e o exercício da função pública retorna ao Poder Judiciário, que deverá escolher o novo interino até a definitiva delegação proveniente de concurso público, conforme seus juízo...
0010314-05.2018.2.00.000054ª Sessão VirtualVer Editar
HUMBERTO MARTINSPP - Pedido de Providências - CorregedoriaRECURSO ADMINISTRATIVO. APURAÇÃO DE CONDUTA DE DELEGATÁRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
A Corregedoria estadual instaurou um procedimento administrativo que afastou qualquer ilegalidade na conduta da delegatária do Cartório de Registro de Imóveis e de Tabelionato 1º de Notas da Comarca de Posse – GO, de modo que não se justificou a aplicação de penalidades.
Recurso administrativo improvido.
0008663-35.2018.2.00.000054ª Sessão VirtualVer Editar
HUMBERTO MARTINSREP - Representação por Excesso de PrazoRECURSO ADMINISTRATIVO EM REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO DEMONSTRADO ELEMENTO SUBJETIVO DA CONDUTA. ART. 26, § 1º, DO REGULAMENTO GERAL DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA.
1. O processo objeto de apuração encontra-se suspenso, aguardando decisão da Suprema Corte para realização do juízo de admissibilidade.
2. Em âmbito administrativo-disciplinar, é necessário q...
0003497-85.2019.2.00.000054ª Sessão VirtualVer Editar
HUMBERTO MARTINSRD - Reclamação DisciplinarRECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. RECLAMAÇÃO CONTRA MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE POR ESTE CONSELHO. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE JURISDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME.
1. Impossível a análise por este Conselho da atuação de Membros do Ministério Público, uma vez que a competência é limitada à atuação dos Membros do Poder Judiciário, conforme p...
0004312-82.2019.2.00.000054ª Sessão VirtualVer Editar
HUMBERTO MARTINSPP - Pedido de Providências - CorregedoriaRECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE JURISDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME.
1. O debate dos autos classifica-se como matéria estritamente jurisdicional, qual seja, violação do direito de sustentação oral, bem como ausência de intimação do reclamado para julgamento na sessão. Em tais casos, deve a parte valer-se dos meios processuais adequados, n...
0003229-31.2019.2.00.000054ª Sessão VirtualVer Editar
HUMBERTO MARTINSPP - Pedido de Providências - CorregedoriaRECURSO ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. SUSPEIÇÃO. PARCIALIDADE.
1. Insurge-se o recorrente contra conduta de sua ex-cônjuge, magistrada, que teria se valido do cargo que ocupa e de suposta relação de amizade com juiz da mesma comarca para ser beneficiada nas ações revisionais de alimentos e de aluguel. Sustenta que a requerida teria alegado domicílio na Comarca de Pirenópolis, onde atua...
0002676-52.2017.2.00.000054ª Sessão VirtualVer Editar
HUMBERTO MARTINSRD - Reclamação DisciplinarRECURSO ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. PLANTÃO JUDICIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO APONTADO COMO COATOR PRATICADO PELO PRÓPRIO PLANTONISTA.
1. A recorrente alega que o desembargador plantonista deixou de analisar pedido de concessão de efeito suspensivo em apelação (Processo n. 0802900-74.2017.8.10.0000), bem como demorou para despachar o Mandado de Segurança n. 0806612-72.2017.8.10.00...
0009526-25.2017.2.00.000054ª Sessão VirtualVer Editar
HUMBERTO MARTINSPP - Pedido de Providências - CorregedoriaRECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. GREVE DE SERVIDORES. OPINIÃO PESSOAL CONTRÁRIA À GREVE DE COMISSIONADOS. AUSÊNCIA DE OFENSA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
1. Apesar da forma contundente da fala do reclamado, ao combater o movimento paredista dos servidores comissionados, não se caracteriza assédio moral, porquanto trata-se de conduta isolada, não se configurando exposição de servido...
0004681-13.2018.2.00.000054ª Sessão VirtualVer Editar
HUMBERTO MARTINSPP - Pedido de Providências - CorregedoriaRECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE JURISDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME.
1. O debate dos autos classifica-se como matéria estritamente jurisdicional. Em tais casos, deve a parte valer-se dos meios processuais adequados, não cabendo a intervenção do Conselho Nacional de Justiça.
2. O CNJ, cuja competência está restrita ao âmbito administrati...
0003816-53.2019.2.00.000054ª Sessão VirtualVer Editar
HUMBERTO MARTINSRD - Reclamação DisciplinarRECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE JURISDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME.
1. Não é possível afastar o entendimento de que a irresignação se limita a exame de matéria eminentemente jurisdicional.
2. O CNJ, cuja competência está restrita ao âmbito administrativo do Poder Judiciário, não pode intervir em decisão judicial para corrigir eventual...
0011191-42.2018.2.00.000054ª Sessão VirtualVer Editar
HUMBERTO MARTINSPP - Pedido de Providências - CorregedoriaRECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE JURISDICIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME.
1. O debate dos autos, conforme decisão ora recorrida, classifica-se como matéria estritamente jurisdicional. Em tais casos, deve a parte valer-se dos meios processuais adequados, não cabendo a intervenção do Conselho Nacional de Justiça.
2. O CNJ, cuja competência está...
0003820-90.2019.2.00.000054ª Sessão VirtualVer Editar
HUMBERTO MARTINSPP - Pedido de Providências - CorregedoriaRECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO DEMONSTRADO ELEMENTO SUBJETIVO DA CONDUTA.
1. Os andamentos processuais registrados nos autos, embora não tenham ocorrido com a celeridade desejada pela parte, demonstram regularidade na tramitação da demanda.
2. Em nova análise dos autos, observa-se, de fato, que a questão trazida pelo recorrente – questionamento...
0002918-40.2019.2.00.000054ª Sessão VirtualVer Editar
HUMBERTO MARTINSREP - Representação por Excesso de PrazoRECURSO ADMINISTRATIVO EM REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO DEMONSTRADO ELEMENTO SUBJETIVO DA CONDUTA. ART. 26, CAPUT, DO REGULAMENTO GERAL DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA.
1. Os andamentos processuais registrados nos autos, embora não tenham ocorrido com a celeridade desejada pela parte, demonstram regularidade na tramitação da demanda.
2. Em âmbito adminis...
0004568-25.2019.2.00.000054ª Sessão VirtualVer Editar
HUMBERTO MARTINSREP - Representação por Excesso de PrazoRECURSO ADMINISTRATIVO EM REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO DEMONSTRADO ELEMENTO SUBJETIVO DA CONDUTA. PROSSEGUIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A prolação de decisão de mérito nos autos, embora não tenha ocorrido com a celeridade desejada pela parte, demonstra regularidade na tramitação da demanda.
2. Em âmbito administrativo-disciplinar, é necessário que se leve em con...
0001011-30.2019.2.00.000054ª Sessão VirtualVer Editar
HUMBERTO MARTINSREP - Representação por Excesso de PrazoRECURSO ADMINISTRATIVO EM REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO. PERDA DE OBJETO. NÃO DEMONSTRADO ELEMENTO SUBJETIVO DA CONDUTA. ART. 26, § 1º, DO REGULAMENTO GERAL DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA.
1. Consultando o andamento processual disponibilizado no sítio do TJMG, percebe-se que o processo tramita regularmente, não se verificando, no caso, uma morosidade injustificada.
2. Em âmbito adminis...
0004774-73.2018.2.00.000054ª Sessão VirtualVer Editar
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