LUIZ CLÁUDIO ALLEMAND | PAD - Processo Administrativo Disciplinar | TRECHO DO VOTO [...] Assim, tendo em vista que prazo para conclusão do procedimento encerrar-se-ia no dia 1º de janeiro de 2016, durante o recesso forense, determino, ad referendum do Plenário, desde logo, nova prorrogação por mais até 90 (noventa) dias, a contar da data de encerramento do prazo anteriormente estipulado. Inclua-se a presente decisão em pauta, consoante o disposto no art. 14, § 9º... | 0005707-22.2013.2.00.0000 | 223ª Sessão Ordinária | Ver
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BRUNO RONCHETTI | ATO - Ato Normativo | ATO NORMATIVO. RESOLUÇÃO. REGULAMENTAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA. APRESENTAÇÃO DO PRESO À AUTORIDADE JUDICIAL EM ATÉ 24 HORAS. OBRIGATORIEDADE. MEDIDA QUE BUSCA DAR CONCRETUDE A DIREITOS FUNDAMENTAIS E ASSEGURAR A EFETIVIDADE AOS DIREITOS HUMANOS. PROVIDÊNCIA EFICAZ À MELHOR AFERIÇÃO DOS ELEMENTOS RELATIVOS À LEGALIDADE E NECESSIDADE DA CUSTÓDIA E APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À P... | 0005913-65.2015.2.00.0000 | 223ª Sessão Ordinária | Ver
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GUSTAVO TADEU ALKMIM | ATO - Ato Normativo | ATO NORMATIVO. EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. REGULAMENTAÇÃO DAS DOAÇÕES DE BENS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA AOS ÓRGÃOS DO PODER JUDICIÁRIO. 1. Resolução que regulamenta as doações de bens de tecnologia da informação pelo Conselho Nacional de Justiça aos órgãos do Poder Judiciário e atende ao projeto “Modernização da Infraestrutura da Tecnologia da Informação no Poder Jud... | 0005908-43.2015.2.00.0000 | 223ª Sessão Ordinária | Ver
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GUSTAVO TADEU ALKMIM | ATO - Ato Normativo | ATO NORMATIVO. EDIÇÃO DE RESOLUÇÃO. INSTITUIÇÃO DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO – ENTIC-JUD. 1. Resolução que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário – ENTIC-JUD. 2. Resolução aprovada. | 0005903-21.2015.2.00.0000 | 223ª Sessão Ordinária | Ver
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LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | RECONSIDERAÇÃO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRT 7. ADEQUAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE PESSOAL NO 1º GRAU. DEFERIMENTO PARCIAL DO PEDIDO LIMINAR. 1. Pedido para que os gabinetes de desembargadores operem com a estrutura mínima de servidores, com deslocamento de funções dos gabinetes de desembargadores para o 1º grau. Pedido para que se desloque 50% dos servidores da Secretaria Judiciária e da Dir... | 0007191-38.2014.2.00.000 | 29ª Sessão Extraordinária | Ver
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DEBORAH CIOCCI | PAM - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei | Parecer de mérito sobre solicitações de créditos adicionais, especiais e suplementares, ao orçamento de 2015 da Justiça do Trabalho. Autonomia dos tribunais para encaminhamento das solicitações ao Poder Executivo. Exigência de parecer do Conselho Nacional de Justiça. Nota Técnica produzida pelo Departamento de Acompanhamento Orçamentário do CNJ. Amparo das solicitações na Lei de Diretrizes Orçamen... | 0002223-28.2015.2.00.0000 | 29ª Sessão Extraordinária | Ver
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HENRIQUE DE ALMEIDA ÁVILA | PAD - Processo Administrativo Disciplinar | PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO, POR 140 (CENTO E QUARENTA DIAS). ART 14, §9º, DA RESOLUÇÃO DO CNJ Nº 135, DE 2011. AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO CAUTELAR DA MAGISTRADA | 0002685-82.2015.2.00.0000 | 35ª Sessão Extraordinária | Ver
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ARNALDO HOSSEPIAN | PAD - Processo Administrativo Disciplinar | 1. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO. 2. PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR 140 DIAS. 3- POSSIBILIDADE CONFORME PRECEDENTES DO STF. | 0003333-28.2016.2.00.0000 | 35ª Sessão Extraordinária | Ver
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NORBERTO CAMPELO | PAD - Processo Administrativo Disciplinar | QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO POR MAIS 140 (CENTO E QUARENTA) DIAS. | 0002227-31.2016.2.00.0000 | 35ª Sessão Extraordinária | Ver
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NORBERTO CAMPELO | PAD - Processo Administrativo Disciplinar | QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA CONCLUSÃO POR MAIS 140 (CENTO E QUARENTA) DIA. MANUTENÇÃO DO AFASTAMENTO CAUTELAR DO MAGISTRADO. | 0005022-44.2015.2.00.0000 | 35ª Sessão Extraordinária | Ver
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CARLOS EDUARDO DIAS | PAD - Processo Administrativo Disciplinar | QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA MAGISTRADO. PRORROGAÇÃO DE PRAZO. SUBMISSÃO DE DECISÃO AO REFERENDO DO PLENÁRIO. I – Determinação, ad referendum do Plenário, de prorrogação do prazo de conclusão do procedimento por mais 140 (cento e quarenta) dias, nos termos do artigo 14, §9º, da Resolução CNJ n. 135; II – Prorrogação referendada. | 0005021-59.2015.2.00.0000 | 35ª Sessão Extraordinária | Ver
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ARNALDO HOSSEPIAN | PAD - Processo Administrativo Disciplinar | 1. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR EM FACE DE MAGISTRADO. 2. PRORROGAÇÃO DE PRAZO POR 140 DIAS. 3- POSSIBILIDADE CONFORME PRECEDENTES DO STF. | 0002800-69.2016.2.00.0000 | 35ª Sessão Extraordinária | Ver
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CARLOS EDUARDO DIAS | PAD - Processo Administrativo Disciplinar | QUESTÃO DE ORDEM. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA MAGISTRADO. PRORROGAÇÕES DE PRAZO. SUBMISSÃO DE DECISÕES AO REFERENDO DO PLENÁRIO. I – Determinações, ad referendum do Plenário, de prorrogação do prazo de conclusão do procedimento por mais 140 (cento e quarenta) dias, nos termos do artigo 14, § 9º, da Resolução CNJ n. 135/2011; II – Prorrogações referendadas. | 0002232-53.2016.2.00.0000 | 36ª Sessão Extraordinária | Ver
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ARNALDO HOSSEPIAN | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | RECURSO ADMINISTRATIVO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DECISÃO QUE ENCERRA A INSTRUÇÃO. FALTA DE COMUNICAÇÃO À DEFESA. NÃO REALIZAÇÃO DE INTERROGATÓRIO. CONSTATAÇÃO. ILEGALIDADE. NECESSIDADE DE RETORNO DO PROCESSO PARA REALIZAÇÃO DE ETAPAS NÃO FEITAS. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1 -A... | 0004456-95.2015.2.00.0000 | 36ª Sessão Extraordinária | Ver
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ROGÉRIO NASCIMENTO | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TJRR. CONCURSO DE DELEGAÇÃO DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE RORAIMA. ALEGAÇÃO DE DIVERSAS IRREGULARIDADES. SUPOSTA FRAUDE EM TÍTULOS APRESENTADOS POR CANDIDATOS. AUSÊNCIA DE PROVAS NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AOS CANDIDATOS. RECOMENDAÇÃO AO TJRR QUE FAÇA CONSTAR EM TODOS OS EDITAIS FUTUROS A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAR PLANO DE INSTALAÇÃO DE SERVE... | 0005127-21.2015.2.00.0000 | 260ª Sessão Ordinária | Ver
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Representante da Justiça do Trabalho | PP - Pedido de Providências - Conselheiro | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. RATIFICAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. I – Pedido liminar deferido diante da presença dos pressupostos do artigo 25, inciso XI, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça. II – A plausibilidade jurídica da tese apresentada pelo Requerente e o manifesto receio de prejuízo, de dano irreparável ou de risco de perecimento do direito invocado, decorrente da d... | 0002175-69.2015.2.00.0000 | 261ª Sessão Ordinária | Ver
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Representante da Justiça do Trabalho | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. VOTAÇÃO SECRETA. ESCOLHA DE MEMBROS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS ELEITORAIS ORIUNDOS DA JUSTIÇA FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 120, § 1º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. I – A votação aberta e fundamentada é a regra a ser observada, como corolário dos princípios constitucionais da transparência e da publicidade (CF, art. 93, incisos IX e... | 0005428-02.2014.2.00.0000 | 261ª Sessão Ordinária | Ver
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ROGÉRIO NASCIMENTO | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PEDIDO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. INCLUSÃO DE COTAS RACIAIS NO 10º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO. RESOLUÇÃO CNJ Nº 203/2015. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECOMENDAÇÃO DE ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 81/2009 PARA PASSAR A PREVER COTAS RACIAIS NOS CONCURSOS DE DELEGAÇÃO DE NOTAS E DE REGISTRO. | 0005873-83.2015.2.00.0000 | 261ª Sessão Ordinária | Ver
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IRACEMA DO VALE | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | RECURSO EM SEDE DE PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA SAÍDA TEMPORÁRIA. QUESTÃO PREVIAMENTE JUDICIALIZADA. ATO DE CONTEÚDO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. NÃO PROVIMENTO. I. Recurso contra decisão monocrática que não conheceu do procedimento devido à prévia judicialização da questão e ao caráter jurisdicional da matéria. II. A pretensão diz respeito... | 0003128-28.2018.2.00.0000 | 49ª Sessão Virtual | Ver
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HUMBERTO MARTINS | RD - Reclamação Disciplinar | Verifica-se que não cabe a este Conselho analisar se houve descumprimento por parte do magistrado, porquanto o STJ, em sede jurisdicional, já decidiu que suas decisões foram descumpridas pelo requerido. O magistrado requerido foi devidamente advertido pela Corregedoria Nacional de Justiça sobre a necessidade de observar a decisão proferida pelo Ministro Gilson Dipp na Reclamação n. 18.565/MS [...... | 0004530-86.2014.2.00.0000 | 49ª Sessão Virtual | Ver
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HUMBERTO MARTINS | RD - Reclamação Disciplinar | RECURSO ADMINISTRATIVO EM RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. MOVIMENTO GREVISTA. ADIAMENTO DE AUDIÊNCIAS MARCADAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Cuida-se de reclamação disciplinar em que se objetiva a apuração da conduta de um grupo de juízes e de um servidor, todos vinculados ao TRT/2ª Região, os quais, sob a alegação de participação no “Movimento Nacional de Defesa e Valorização da magistratura de do Ministério... | 0005823-23.2016.2.00.0000 | 49ª Sessão Virtual | Ver
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VALDETÁRIO ANDRADE MONTEIRO | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO. VITALICIAMENTO. INSTAURAÇÃO DE PAD NO BIÊNIO. JUIZ NÃO VITALÍCIO. QUÓRUM DE MAIORIA ABSOLUTA. OBRIGATORIEDADE. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. 1. A controvérsia apresentada neste PCA versa sobre a necessidade de quórum qualificado para instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face de magistrado não vitalício.... | 0001980-45.2019.2.00.0000 | 49ª Sessão Virtual | Ver
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HUMBERTO MARTINS | RD - Reclamação Disciplinar | RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. RECURSO ADMINISTRATIVO. PRECATÓRIO. REVISÃO DE CÁLCULOS EM PRECATÓRIOS. INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO. DÚVIDAS SOBRE O ALCANCE DA DECISÃO RELATIVA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. INEXISTÊNCIA DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL. 1. O TJPB reconheceu a existência de contradição na decisão recorrida e determinou a readequação dos cálculos qua... | 0009144-95.2018.2.00.0000 | 49ª Sessão Virtual | Ver
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HUMBERTO MARTINS | PP - Pedido de Providências - Corregedoria | PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. PLEITO DE VALIDAÇÃO PRÉVIA DE SOFTWARE PRIVADO PARA USO POR MAGISTRADOS E SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DO CNJ PARA VALIDAR OU PARA CERTIFICAR “SOFTWARE” PRIVADO. ATUAÇÃO DO CNJ RESTRITA À REGULAMENTAÇÃO DA COMUNICAÇÃO OFICIAL – ART. 196 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTEROPERABILIDADE E EVOLUÇÃO – ARTS. 4º DA LEI N. 11.419/2006 E 193 DO... | 0009531-13.2018.2.00.0000 | 49ª Sessão Virtual | Ver
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IRACEMA DO VALE | PCA - Procedimento de Controle Administrativo | RECURSO EM SEDE DE PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. RESTITUIÇÃO DE VALORES AO ERÁRIO. GRATIFICAÇÃO POR DIREÇÃO DO FORO. INTERESSE MERAMENTE INDIVIDUAL. INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO. NÃO PROVIMENTO. I. Recurso contra decisão monocrática que não conheceu do procedimento, por entender que o pedido está relacionado a interesse manifestamente individual. II. A pretensão recursal cinge-se à refor... | 0010191-07.2018.2.00.0000 | 49ª Sessão Virtual | Ver
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