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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0007221-73.2014.2.00.0000
Classe Processual
PAM - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei
Subclasse Processual
Relator
LELIO BENTES CORRÊA
Relator P/ Acórdão
Sessão
213ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
18.08.2015
Ementa
ANTEPROJETO DE LEI. CONVALIDAÇÃO DE 52 (CINQUENTA E DUAS) FUNÇÕES COMISSIONADAS NO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO.
1. Tratando-se de pleito de ratificação, pela via legislativa, da criação de funções comissionadas por ato administrativo interno do TRT da 22ª Região, editado com base em entendimento anterior à edição da Lei nº 9.421/96, as despesas decorrentes do provimento dessas funções já constam no orçamento do Tribunal, não acarretando, portanto, modificação orçamentária e financeira.
2. A Resolução nº 184/2013 – CNJ não se aplica ao presente caso, uma vez que não há proposta de criação de novos cargos, funções ou unidades judiciárias, mas tão somente a convalidação de uma situação pré-existente, com objetivo de regularizar a situação jurídica que envolve a criação das funções.
3. Parecer de mérito favorável.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, aprovou o parecer de mérito, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 18 de agosto de 2015.”
Inform. Complement.:
Vide ementa.
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEI-9.421 ANO:1996
RESOL-184 ANO:2013 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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