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Número do Processo |
0007217-36.2014.2.00.0000 |
Classe Processual |
PAM - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei |
Subclasse Processual |
Relator |
PAULO TEIXEIRA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
214ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
25.08.2015 |
Ementa |
PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO. RESOLUÇÃO CNJ 184. IPC-JUS QUE AUTORIZA A ANÁLISE DE MÉRITO. REDUÇÃO DA TAXA DE CONGESTIONAMENTO EM 5 ANOS. ADEQUAÇÃO À RESOLUÇÃO 184. PARECER PARCIALMENTE FAVORÁVEL.
1. O TRT da 2ª Região tem um IPC-Jus de 100% (cem por cento), o que autoriza a análise dos critérios subsequentes da Resolução CNJ 184/2013, nos termos de seu art. 5º. 2. Superado o critério do art. 5º, pode-se passar à análise da adequação do anteprojeto de lei ao art. 6º da Resolução CNJ 184/2013. A superação do critério do art. 5º da Resolução CNJ 184/2013 permite também que se analise adequação do pedido ao art. 7º da supracitada Resolução, que determina que os anteprojetos de lei possam prever acréscimo na quantidade de cargos de servidores a fim de possibilitar a redução da taxa de congestionamento, no prazo de 5 (cinco) anos, para patamar equivalente ao dos tribunais do quartil de melhor desempenho. 3. Desta forma, a proposta de criação dos 611 (seiscentos e onze) cargos efetivos proposta nos presentes autos está adequada à Resolução CNJ 184/2013. 4. O TRT-2ª apresenta um total de cargos em comissão e funções comissionadas equivalente a 56,72% (cinquenta e seis inteiros e setenta e dois centésimos por cento) do seu total de cargos efetivos, a menor proporção dentre os TRTs de Grande Porte. 5. Em vista o limite imposto pela Resolução CSJT 63/10 – o número de cargos em comissão e funções comissionadas deve corresponder a no máximo 70% (setenta por cento) do quantitativo de cargos efetivos – reduz-se em 3 as funções pedidas para que se autorizem 1.213 (um mil, duzentas e treze). 6. Parecer parcialmente favorável. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, aprovou parcialmente o parecer de mérito, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nancy Andrighi. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 25 de agosto de 2015.” |
Inform. Complement.: | |||
Vide ementa.
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Referências Legislativas |
RESOL-184 ANO:2013 ART:5º ART:6º ART:7º ART:10 INC: I ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-63 ANO:2010 ORGAO:'CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO' |
Inteiro Teor |
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