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Número do Processo |
0007046-79.2014.2.00.0000 |
Classe Processual |
RD - Reclamação Disciplinar |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
Min. NANCY ANDRIGHI |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
28ª Sessão Extraordinária |
Data de Julgamento |
16.06.2015 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. MATÉRIA JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DESTE CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Reclamação disciplinar conclusa ao Gabinete da Corregedoria em 08/12/2014. 2. Hipótese na qual o recorrente encontra-se inconformado, pois, em julgamento jurisdicional de Primeiro Grau, não obteve o atendimento de suas pretensões. 3. Irresignação que se volta ao exame de matéria eminentemente judicial. Em tais casos, deve a parte valer-se dos meios recursais próprios, não se cogitando a intervenção deste Conselho. 4. Recurso administrativo desprovido. |
Certidão de Julgamento (*) |
“Após o voto da Conselheira Vistora, o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 16 de junho de 2015”. |
Inform. Complement.: | |||
Vide ementa.
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:103-B PAR:4º
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0006103-04.2010.2.00.0000 - Relator: ELIANA CALMON
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Vide |
MS 33693/DF STF - MIN. CÁRMEN LÚCIA |
Inteiro Teor |
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