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Número do Processo |
0006953-19.2014.2.00.0000 |
Classe Processual |
RD - Reclamação Disciplinar |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
Min. NANCY ANDRIGHI |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
203ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
03.03.2015 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR.
MATÉRIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DESTE CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. IMPARCIALIDADE DE MAGISTRADO. INSTITUTO DA SUSPEIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Reclamação Disciplinar conclusa ao Gabinete da Corregedoria em 13/10/2014. 2. Na hipótese dos autos é forçoso reconhecer que a irresignação se volta ao exame de matéria eminentemente judicial. Em tais casos, deve a parte valer-se dos meios recursais próprios, não se cogitando a intervenção deste Conselho. 3. No tocante à imparcialidade de magistrados, a fórmula processual preconiza o instituto da suspeição, manejável por instrumento próprio. 4. Recurso administrativo desprovido. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Flavio Sirangelo. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 3 de março de 2015.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa.
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:103-B PAR:4º
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Corregedoria - Processo: 0000908-33.2013.2.00.0000 - Relator: FRANCISCO FALCÃO
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Inteiro Teor |
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