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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0006953-19.2014.2.00.0000
Classe Processual
RD - Reclamação Disciplinar
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
Min. NANCY ANDRIGHI
Relator P/ Acórdão
Sessão
203ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
03.03.2015
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR.
MATÉRIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DESTE CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. IMPARCIALIDADE DE MAGISTRADO. INSTITUTO DA SUSPEIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Reclamação Disciplinar conclusa ao Gabinete da Corregedoria em 13/10/2014.
2. Na hipótese dos autos é forçoso reconhecer que a irresignação se volta ao exame de matéria eminentemente judicial. Em tais casos, deve a parte valer-se dos meios recursais próprios, não se cogitando a intervenção deste Conselho.
3. No tocante à imparcialidade de magistrados, a fórmula processual preconiza o instituto da suspeição, manejável por instrumento próprio.
 4. Recurso administrativo desprovido.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Flavio Sirangelo. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 3 de março de 2015.”
Inform. Complement.:
vide ementa.
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103-B PAR:4º
Precedentes Citados
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Corregedoria - Processo: 0000908-33.2013.2.00.0000 - Relator: FRANCISCO FALCÃO
Inteiro Teor
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