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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0006815-86.2013.2.00.0000
Classe Processual
PAM - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei
Subclasse Processual
Relator
RUBENS CURADO
Relator P/ Acórdão
Sessão
214ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
25.08.2015
Ementa
PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO. CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS, CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA. ÁREAS JUDICIÁRIA E ADMINISTRATIVA. CRITÉRIOS OBJETIVOS PREVISTOS NA RESOLUÇÃO CNJ N. 184/2013. RELATIVIZAÇÃO.
I – Nos termos do parecer técnico do Departamento de Pesquisas Judiciárias, pelas regras da Resolução CNJ n. 184/2013 não há como autorizar a criação de cargos efetivos para a área judiciária. E conquanto compreenda os ponderados argumentos apresentados pelo Tribunal requerente, não vislumbro, no tocante a esses cargos, possibilidade de relativização das regras a ponto de permitir a criação pretendida.
II – O Plenário do CNJ já firmou o entendimento de que os critérios previstos na Resolução CNJ n. 184/2013 são destinados precipuamente à criação de cargos destinados à área judiciária, mesmo porque leva em consideração indicadores diretamente relacionados ao julgamento de processos. Tanto que o artigo 11 da Resolução CNJ n. 184/2013 é expresso ao autorizar a adequação dos critérios às particularidades do caso concreto no tocante aos anteprojetos de lei de criação de cargos efetivos nas áreas administrativas e de apoio especializado.
III - As particularidades do Tribunal em análise justificam a criação de cargos efetivos para a área administrativa, a teor do parágrafo único do artigo 11 da Resolução CNJ n. 184/2013.
IV – Diante da manifestação favorável do DPJ, mostra-se viável a criação dos cargos em comissão e das funções de confiança objeto do anteprojeto de lei apresentado.
V – Parecer parcialmente favorável.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, aprovou parcialmente o parecer de mérito, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nancy Andrighi. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 25 de agosto de 2015.”
Inform. Complement.:
Vide ementa.
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103-B PAR:4º
LEI-13.080 ANO:2015 ART:92 INC:IV
RESOL-184 ANO:2013 ART:3º ART:5º ART:6º ART:7º ART: 10 ART: 11 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PAM - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei - Processo: 0006817-56.2013.2.00.0000 - Relator: GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Inteiro Teor
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