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Número do Processo |
0006815-86.2013.2.00.0000 |
Classe Processual |
PAM - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei |
Subclasse Processual |
Relator |
RUBENS CURADO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
214ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
25.08.2015 |
Ementa |
PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO. CRIAÇÃO DE CARGOS EFETIVOS, CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA. ÁREAS JUDICIÁRIA E ADMINISTRATIVA. CRITÉRIOS OBJETIVOS PREVISTOS NA RESOLUÇÃO CNJ N. 184/2013. RELATIVIZAÇÃO.
I – Nos termos do parecer técnico do Departamento de Pesquisas Judiciárias, pelas regras da Resolução CNJ n. 184/2013 não há como autorizar a criação de cargos efetivos para a área judiciária. E conquanto compreenda os ponderados argumentos apresentados pelo Tribunal requerente, não vislumbro, no tocante a esses cargos, possibilidade de relativização das regras a ponto de permitir a criação pretendida. II – O Plenário do CNJ já firmou o entendimento de que os critérios previstos na Resolução CNJ n. 184/2013 são destinados precipuamente à criação de cargos destinados à área judiciária, mesmo porque leva em consideração indicadores diretamente relacionados ao julgamento de processos. Tanto que o artigo 11 da Resolução CNJ n. 184/2013 é expresso ao autorizar a adequação dos critérios às particularidades do caso concreto no tocante aos anteprojetos de lei de criação de cargos efetivos nas áreas administrativas e de apoio especializado. III - As particularidades do Tribunal em análise justificam a criação de cargos efetivos para a área administrativa, a teor do parágrafo único do artigo 11 da Resolução CNJ n. 184/2013. IV – Diante da manifestação favorável do DPJ, mostra-se viável a criação dos cargos em comissão e das funções de confiança objeto do anteprojeto de lei apresentado. V – Parecer parcialmente favorável. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, aprovou parcialmente o parecer de mérito, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nancy Andrighi. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 25 de agosto de 2015.” |
Inform. Complement.: | |||
Vide ementa.
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:103-B PAR:4º
LEI-13.080 ANO:2015 ART:92 INC:IV RESOL-184 ANO:2013 ART:3º ART:5º ART:6º ART:7º ART: 10 ART: 11 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PAM - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei - Processo: 0006817-56.2013.2.00.0000 - Relator: GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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Inteiro Teor |
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