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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0006769-63.2014.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
GISELA GONDIN RAMOS
Relator P/ Acórdão
Sessão
212ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
04.08.2015
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CORREÇÃO DE PROVA. ALTERAÇÃO DE NOTA. IMPROVIMENTO.
1. O CNJ possui entendimento consolidado no sentido de que não lhe cabe atuar como instância revisora das correções das provas ou das notas atribuídas a candidatos pelas Bancas Examinadoras dos Concursos Públicos realizados por órgãos do Poder Judiciário
 2. Recurso conhecido e improvido.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 4 de agosto de 2015.”
Inform. Complement.:
Vide ementa.
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
EDIT-1 ANO:2014 - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS - ORGAO:'TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 4ª REGIÃO'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 518 - Relator: RUTH CARVALHO
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 200810000009800 - Relator: RUI STOCO
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 200910000067440 - Relator: MARCELO NEVES
Inteiro Teor
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