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Número do Processo |
0006769-63.2014.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
GISELA GONDIN RAMOS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
212ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
04.08.2015 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CORREÇÃO DE PROVA. ALTERAÇÃO DE NOTA. IMPROVIMENTO.
1. O CNJ possui entendimento consolidado no sentido de que não lhe cabe atuar como instância revisora das correções das provas ou das notas atribuídas a candidatos pelas Bancas Examinadoras dos Concursos Públicos realizados por órgãos do Poder Judiciário 2. Recurso conhecido e improvido. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 4 de agosto de 2015.” |
Inform. Complement.: | |||
Vide ementa.
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Referências Legislativas |
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
EDIT-1 ANO:2014 - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS - ORGAO:'TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 4ª REGIÃO' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 518 - Relator: RUTH CARVALHO
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 200810000009800 - Relator: RUI STOCO CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 200910000067440 - Relator: MARCELO NEVES |
Inteiro Teor |
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