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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0006542-73.2014.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
SAULO CASALI BAHIA
Relator P/ Acórdão
Sessão
202ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
03.02.2015
Ementa
RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. PROVA ESCRITA E PRÁTICA. CORREÇÃO. RECURSO. BANCA EXAMINADORA. REEXAME POR INSTÂNCIA SUPERIOR. RESOLUÇÃO CNJ 81. REGRAS EDITALÍCIAS. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.
1. Procedimento de controle administrativo contra atos praticados por tribunal durante a correção de prova escrita e prática de concurso público para outorga de delegações de serventias extrajudiciais.
2. Não compete ao CNJ o reconhecimento de situações subjetivas individuais, bem como substituir-se à banca examinadora nos critérios de correção e atribuição de notas de provas, salvo em caso de erro grosseiro ou de ilegalidade, hipótese não verificada no caso em comento (Precedentes).
3. A Resolução CNJ 81, de 9 de junho de 2009, norma regulamentadora dos concursos públicos de provas e títulos para outorga das delegações de notas e de registro, não prevê o reexame pelo pleno, órgão especial ou órgão por ele designado, de recursos administrativos apreciados pela banca contra o resultado da prova escrita e prática.
4. Recurso a que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Declarou impedimento a Conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Emmanoel Campelo. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 3 de fevereiro de 2015.”
Inform. Complement.:
vide ementa.
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-81 ANO:2009 ART:12 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
EDIT-5 ANO:2013 - CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS DE NOTAS E DE REGISTRO - ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA'
Inteiro Teor
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