logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0006468-19.2014.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN
Relator P/ Acórdão
Sessão
215ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
01.09.2015
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. NOTÍCIA TRAZIDA PELO REQUERENTE DE INCONSISTÊNCIAS NA ALIMENTAÇÃO DE DADOS NO SISTEMA DO BANCO NACIONAL DE MANDADOS DE PRISÃO NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. O TRIBUNAL CONFIRMOU A EXISTÊNCIA DE FALHAS NA ALIMENTAÇÃO DO SISTEMA E ADOTOU PROVIDÊNCIAS PARA A CORREÇÃO DOS PROBLEMAS. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. INCONFORMISMO DO RECORRENTE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Trata-se de procedimento iniciado pelo Requerente em epígrafe em que aduz, em breve síntese, que há inconsistência nos dados do Banco Nacional de Mandados de Prisão, em especial, junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
2. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo prestou informações, no sentido de que todas as unidades judiciais criminais e de execuções criminais em que houve a identificação de falhas foram comunicadas para sanar os problemas, bem como regularizar os dados.
3. O feito foi arquivado monocraticamente, em razão de perda superveniente do objeto.
4. Inconformado, o Recorrente aduziu que não havia provas de que o TJSP adotou diligências, pugnou pela punição disciplinar de eventuais responsáveis, bem como apresentou novas inconsistências.
5. O Tribunal Paulistano reiterou a informação de que expediu recomendação para as suas unidades, bem como informou ao seu setor técnico, para que apresente lista de inconsistências.
6. O arquivamento deve ser mantido, considerando que não foram identificados ilícitos administrativos, que o TJSP está adotando medidas de regularização de eventuais falhas e que tal Tribunal está aberto à indicação de incongruências pelo ora Recorrente não havendo, desse modo, sequer pretensão resistida.
5. Recurso conhecido e, no mérito, improvido.
  
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 1º de setembro de 2015.”
Inform. Complement.:
Vide ementa.
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-137 ANO:2011 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
Download