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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0006394-62.2014.2.00.0000
Classe Processual
REP - Representação por Excesso de Prazo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
Min. NANCY ANDRIGHI
Relator P/ Acórdão
Sessão
208ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
12.05.2015
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO. MOROSIDADE JUSTIFICADA. INTELIGÊNCIA DO CAPUT DO ART. 26 DO REGULAMENTO GERAL DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Representação por Excesso de Prazo conclusa ao Gabinete da Corregedoria em 30/10/2014.
2. Cinge-se a controvérsia no exame de morosidade na tramitação processual.
3. Considera-se justificado o excesso de prazo quando a dificuldade do normal andamento da causa não decorreu da vontade ou de conduta desidiosa do magistrado.
4. Recurso administrativo desprovido.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, circunstancialmente, a Conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 12 de maio de 2015.”
Inform. Complement.:
Vide ementa.
Classe VotoEmentaConselheiro
Precedentes Citados
CNJ Classe: REP - Representação por Excesso de Prazo - Processo: 0001978-61.2008.2.00.0000 - Relator: GILSON DIPP
Inteiro Teor
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