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Número do Processo |
0006394-62.2014.2.00.0000 |
Classe Processual |
REP - Representação por Excesso de Prazo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
Min. NANCY ANDRIGHI |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
208ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
12.05.2015 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO. MOROSIDADE JUSTIFICADA. INTELIGÊNCIA DO CAPUT DO ART. 26 DO REGULAMENTO GERAL DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Representação por Excesso de Prazo conclusa ao Gabinete da Corregedoria em 30/10/2014. 2. Cinge-se a controvérsia no exame de morosidade na tramitação processual. 3. Considera-se justificado o excesso de prazo quando a dificuldade do normal andamento da causa não decorreu da vontade ou de conduta desidiosa do magistrado. 4. Recurso administrativo desprovido. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, circunstancialmente, a Conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 12 de maio de 2015.” |
Inform. Complement.: | |||
Vide ementa.
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: REP - Representação por Excesso de Prazo - Processo: 0001978-61.2008.2.00.0000 - Relator: GILSON DIPP
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Inteiro Teor |
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