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Número do Processo |
0006126-08.2014.2.00.0000 |
Classe Processual |
REP - Representação por Excesso de Prazo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
Min. NANCY ANDRIGHI |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
208ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
12.05.2015 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO. MOROSIDADE JUSTIFICADA. INTELIGÊNCIA DO CAPUT E DO § 1º DO ART. 26 DO REGULAMENTO GERAL DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. NORMALIZAÇÃO DO ANDAMENTO. AUSÊNCIA DE DOLO OU GRAVE DESÍDIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Pedido de Providência concluso ao Gabinete da Corregedoria em 16/10/2014. 2. Cinge-se a controvérsia no exame de morosidade na tramitação processual. 3. Considera-se justificado o excesso de prazo quando o empecilho ao normal andamento da causa não decorreu da vontade ou de conduta desidiosa do magistrado. 4. Inteligência do § 1º do art. 26 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça. 5. Normalização do andamento e ausência de dolo ou grave desídia na condução do processo judicial. 6. Considera-se justificado o excesso de prazo quando o empecilho ao normal andamento da causa não decorreu da vontade ou de conduta desidiosa do magistrado. 7. Recurso administrativo desprovido. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, circunstancialmente, a Conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 12 de maio de 2015.” |
Inform. Complement.: | |||
Vide ementa.
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Referências Legislativas |
REGUL ART:26 PAR:1º ORGAO:'CORREGEDORIA CNJ'
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: REP - Representação por Excesso de Prazo - Processo: 200710000000785 - Relator: FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
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Inteiro Teor |
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