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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0006032-60.2014.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
GILBERTO MARTINS
Relator P/ Acórdão
Sessão
213ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
18.08.2015
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO. CONVOCAÇÃO DE JUÍZES FEDERAIS PARA SUBSTITUIÇÃO E AUXÍLIO DE MEMBROS DO TRIBUNAL. PROCESSO DE ESCOLHA. RECURSO CONHECIDO E A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1.Recurso Administrativo em Pedido de Providências no qual se objetiva reforma da decisão monocrática final que julgou improcedente o pedido de alteração do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e de expedição de Resolução disciplinando a convocação de juízes federais para substituição e auxílio, fixando critérios objetivos com base na impessoalidade e isonomia, por meio de concurso simplificado.
2.A mera repetição de argumentos já expostos na inicial e refutados na decisão monocrática não autorizam a reforma do julgado.
3.Recurso conhecido a que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 18 de agosto de 2015.”
Inform. Complement.:
Vide ementa.
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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