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Número do Processo |
0006032-60.2014.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Conselheiro |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
GILBERTO MARTINS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
213ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
18.08.2015 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO EM PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO. CONVOCAÇÃO DE JUÍZES FEDERAIS PARA SUBSTITUIÇÃO E AUXÍLIO DE MEMBROS DO TRIBUNAL. PROCESSO DE ESCOLHA. RECURSO CONHECIDO E A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1.Recurso Administrativo em Pedido de Providências no qual se objetiva reforma da decisão monocrática final que julgou improcedente o pedido de alteração do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e de expedição de Resolução disciplinando a convocação de juízes federais para substituição e auxílio, fixando critérios objetivos com base na impessoalidade e isonomia, por meio de concurso simplificado. 2.A mera repetição de argumentos já expostos na inicial e refutados na decisão monocrática não autorizam a reforma do julgado. 3.Recurso conhecido a que se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 18 de agosto de 2015.” |
Inform. Complement.: | |||
Vide ementa.
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Referências Legislativas |
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
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Inteiro Teor |
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