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Número do Processo |
0005614-25.2014.2.00.0000 |
Classe Processual |
RD - Reclamação Disciplinar |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
Min. NANCY ANDRIGHI |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
203ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
03.03.2015 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR.
MATÉRIA JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DESTE CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. IMPARCIALIDADE DE MAGISTRADO. INSTITUTO DA SUSPEIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Reclamação Disciplinar conclusa ao Gabinete da Corregedoria em 19/09/2014. 2. A irresignação se volta ao exame de matéria eminentemente jurisdicional. 3. O reexame de matéria jurisdicional não se insere dentre as atribuições deste Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B, §4º, da CF/88). 4. A suspeição de magistrado conta com institutos processuais próprios, portanto, consistindo-se, também, em matéria jurisdicional. 5. Recurso administrativo desprovido. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Flavio Sirangelo. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 3 de março de 2015.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa.
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:103-B PAR:4º
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: REP - Representação por Excesso de Prazo - Processo: 0000680-34.2008.2.00.0000 - Relator: GILSON DIPP
CNJ Classe: REP - Representação por Excesso de Prazo - Processo: 0002390-89.2008.2.00.0000 - Relator: GILSON DIPP |
Inteiro Teor |
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