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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005614-25.2014.2.00.0000
Classe Processual
RD - Reclamação Disciplinar
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
Min. NANCY ANDRIGHI
Relator P/ Acórdão
Sessão
203ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
03.03.2015
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR.
MATÉRIA JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DESTE CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. IMPARCIALIDADE DE MAGISTRADO. INSTITUTO DA SUSPEIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Reclamação Disciplinar conclusa ao Gabinete da Corregedoria em 19/09/2014.
2. A irresignação se volta ao exame de matéria eminentemente jurisdicional.
3. O reexame de matéria jurisdicional não se insere dentre as atribuições deste Conselho Nacional de Justiça (art. 103-B, §4º, da CF/88).
4. A suspeição de magistrado conta com institutos processuais próprios, portanto, consistindo-se, também, em matéria jurisdicional.
5. Recurso administrativo desprovido.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Flavio Sirangelo. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 3 de março de 2015.”
Inform. Complement.:
vide ementa.
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103-B PAR:4º
Precedentes Citados
CNJ Classe: REP - Representação por Excesso de Prazo - Processo: 0000680-34.2008.2.00.0000 - Relator: GILSON DIPP
CNJ Classe: REP - Representação por Excesso de Prazo - Processo: 0002390-89.2008.2.00.0000 - Relator: GILSON DIPP
Inteiro Teor
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