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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005356-15.2014.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Corregedoria
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
Min. NANCY ANDRIGHI
Relator P/ Acórdão
Sessão
202ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
03.02.2015
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ANÁLISE DE QUESTÕES JURISDICIONAIS. ART. 103-B, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE IMPEDEM A ATUAÇÃO DO CNJ NA SEARA JURISDICIONAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Pedido de Providências distribuído ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça em 09.09.2014.
2. Cinge-se a controvérsia a apurar supostas ilegalidades cometidas pelo recorrido em processo trabalhista e Mandado de Segurança.
3. Questões levantadas de natureza processual e constitucional, portanto, alheias à competência do CNJ.
4. Inteligência do § 4º do artigo 103-B da Constituição Federal.
5. Recurso administrativo desprovido.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Emmanoel Campelo. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 3 de fevereiro de 2015.”
Inform. Complement.:
vide ementa.
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103-B PAR:4º
DECL-5.452 ANO:1943 ART:791
Precedentes Citados
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0006455-54.2013.2.00.0000 - Relator: GILBERTO MARTINS
Inteiro Teor
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