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Número do Processo |
0005356-15.2014.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Corregedoria |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
Min. NANCY ANDRIGHI |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
202ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
03.02.2015 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. ANÁLISE DE QUESTÕES JURISDICIONAIS. ART. 103-B, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE IMPEDEM A ATUAÇÃO DO CNJ NA SEARA JURISDICIONAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Pedido de Providências distribuído ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça em 09.09.2014. 2. Cinge-se a controvérsia a apurar supostas ilegalidades cometidas pelo recorrido em processo trabalhista e Mandado de Segurança. 3. Questões levantadas de natureza processual e constitucional, portanto, alheias à competência do CNJ. 4. Inteligência do § 4º do artigo 103-B da Constituição Federal. 5. Recurso administrativo desprovido. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Emmanoel Campelo. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 3 de fevereiro de 2015.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa.
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:103-B PAR:4º
DECL-5.452 ANO:1943 ART:791 |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0006455-54.2013.2.00.0000 - Relator: GILBERTO MARTINS
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Inteiro Teor |
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