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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005270-44.2014.2.00.0000
Classe Processual
RD - Reclamação Disciplinar
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
Min. NANCY ANDRIGHI
Relator P/ Acórdão
Sessão
208ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
12.05.2015
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. INEXISTÊNCIA DE INDICATIVO DE VIOLAÇÃO DOS DEVERES FUNCIONAIS. ARQUIVAMENTO DO EXPEDIENTE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Pedido de Providências concluso ao Gabinete da Corregedoria em 03/09/2014.
2. Hipótese em que magistrado requerido teria faltado com seus deveres de prudência, de capacitação, de conhecimento e de cumprimento das disposições legais.
3. Ausente a comprovação da conduta irregular, não há qualquer providência a ser adotada por este Conselho Nacional de Justiça.
4. Recurso administrativo desprovido.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, circunstancialmente, a Conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 12 de maio de 2015.”
Inform. Complement.:
Vide ementa.
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103-B PAR:4º
Precedentes Citados
CNJ Classe: RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0000941-96.2008.2.00.0000 - Relator: FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
Inteiro Teor
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