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Número do Processo |
0005270-44.2014.2.00.0000 |
Classe Processual |
RD - Reclamação Disciplinar |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
Min. NANCY ANDRIGHI |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
208ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
12.05.2015 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. INEXISTÊNCIA DE INDICATIVO DE VIOLAÇÃO DOS DEVERES FUNCIONAIS. ARQUIVAMENTO DO EXPEDIENTE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Pedido de Providências concluso ao Gabinete da Corregedoria em 03/09/2014. 2. Hipótese em que magistrado requerido teria faltado com seus deveres de prudência, de capacitação, de conhecimento e de cumprimento das disposições legais. 3. Ausente a comprovação da conduta irregular, não há qualquer providência a ser adotada por este Conselho Nacional de Justiça. 4. Recurso administrativo desprovido. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, circunstancialmente, a Conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 12 de maio de 2015.” |
Inform. Complement.: | |||
Vide ementa.
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:103-B PAR:4º
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0000941-96.2008.2.00.0000 - Relator: FRANCISCO CESAR ASFOR ROCHA
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Inteiro Teor |
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