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Número do Processo |
0005220-18.2014.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
Relator |
SAULO CASALI BAHIA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
205ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
24.03.2015 |
Ementa |
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. RESOLUÇÃO 10/2014. AGREGAÇÃO DE COMARCAS. LEGALIDADE. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA. PREVISÃO. INAMOVIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. RETROCESSO NA CARREIRA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Pretensão de desconstituição de ato de Tribunal que determina a agregação de comarcas. 2. A previsão em lei judiciária estadual para agregação de comarcas fornece o suporte jurídico para a medida. Compete ao Tribunal fixar a competência de seus Juízos e Varas. Precedente do CNJ. 3. A agregação de comarcas não viola a garantia constitucional da inamovibilidade dos magistrados e não configura retrocesso na carreira, porquanto esta medida amplia a competência territorial e o juiz de direito mantém o nível alcançado. 4. Pedido improcedente. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Fabiano Silveira, Flavio Sirangelo, Gisela Gondin e Emmanoel Campelo que julgavam procedente. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Teixeira. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 24 de março de 2015.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa.
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:96
LEI-10.845 ANO:2007 ART:15 PAR:2º ART:52 ART:129 RESOL-184 ANO:2013 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' REGI ART:104 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-10 ANO:2014 ART:1º ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0005031-45.2011.2.00.0000 - Relator: JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN
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Inteiro Teor |
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