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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0005220-18.2014.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
Relator
SAULO CASALI BAHIA
Relator P/ Acórdão
Sessão
205ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
24.03.2015
Ementa
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA. RESOLUÇÃO 10/2014. AGREGAÇÃO DE COMARCAS. LEGALIDADE. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA. PREVISÃO. INAMOVIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. RETROCESSO NA CARREIRA. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Pretensão de desconstituição de ato de Tribunal que determina a agregação de comarcas.
2. A previsão em lei judiciária estadual para agregação de comarcas fornece o suporte jurídico para a medida. Compete ao Tribunal fixar a competência de seus Juízos e Varas. Precedente do CNJ.
3. A agregação de comarcas não viola a garantia constitucional da inamovibilidade dos magistrados e não configura retrocesso na carreira, porquanto esta medida amplia a competência territorial e o juiz de direito mantém o nível alcançado.
4. Pedido improcedente.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Fabiano Silveira, Flavio Sirangelo, Gisela Gondin e Emmanoel Campelo que julgavam procedente. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Paulo Teixeira. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 24 de março de 2015.”
Inform. Complement.:
vide ementa.
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:96
LEI-10.845 ANO:2007 ART:15 PAR:2º ART:52 ART:129
RESOL-184 ANO:2013 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
REGI ART:104 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-10 ANO:2014 ART:1º ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0005031-45.2011.2.00.0000 - Relator: JEFFERSON LUIS KRAVCHYCHYN
Inteiro Teor
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