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Número do Processo |
0005082-51.2014.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Corregedoria |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
Min. NANCY ANDRIGHI |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
208ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
12.05.2015 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. PRECATÓRIO. PREFERÊNCIA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. Pedido de providência concluso ao Gabinete da Corregedoria em 25/08/2014. 2. Hipótese em que, não confirmada a natureza alimentícia do precatório, não há que se falar em preferência de pagamento. 3. Ausente a comprovação da conduta irregular, não há qualquer providência a ser adotada por este Conselho Nacional de Justiça. 4. Recurso administrativo desprovido. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, circunstancialmente, a Conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 12 de maio de 2015.” |
Inform. Complement.: | |||
Vide ementa.
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:100 PAR:1º PAR:2º
RESOL-115 ANO:2010 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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