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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0004746-47.2014.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
Gisela Gondin Ramos
Relator P/ Acórdão
Sessão
212ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
04.08.2015
Ementa
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO PÚBLICO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO. SANÇÃO DISCIPLINAR. PROCEDÊNCIA. PENA DE MULTA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DISCIPLINAR. AUSÊNCIA DE PREVISÃO CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A Constituição da República não outorgou ao Conselho Nacional de Justiça competência para a revisão ampla de julgados administrativo-disciplinares contra titulares de serviço notarial e de registros públicos.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 4 de agosto de 2015.”
Inform. Complement.:
Vide ementa.
Classe VotoEmentaConselheiro
Precedentes Citados
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0003979-14.2011.2.00.0000 - Relator: WELLINGTON SARAIVA
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0002797-61.2009.2.00.0000 - Relator: FELIPE LOCKE CAVALCANTI
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0002529-41.2008.2.00.0000 - Relator: WALTER NUNES
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0001519-93.2007.2.00.0000 - Relator: JORGE ANTONIO MAURIQUE
Inteiro Teor
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