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Número do Processo |
0004656-39.2014.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
203ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
03.03.2015 |
Ementa |
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TIRBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE SERVENTIA EXTRAJUDICIAL DO EDITAL DE CONCURSO. MATÉRIA JUDICIALIZADA ANTERIORMENTE. QUESTÃO TRAZIDA COM NOVA CAUSA DE PEDIR. DESISTÊNCIA POSTERIOR DO PROCESSO JUDICIAL.
1. Conquanto os pedidos da seara administrativa e da judicial sejam, de fato, diferentes, o requerente busca exatamente o mesmo objeto, qual seja, permanecer como a única serventia com atribuição para notas e protestos no Município de Ipojuca/PE. 2. O Conselho tem entendimento firmado no sentido de recusar a análise de questão afetada judicialmente com o fim de se evitar decisões eventualmente conflitantes, em busca da harmonização dos pronunciamentos do Poder Judiciário e da preservação da segurança jurídica, ainda que o requerente consiga trazer sua questão por meio de nova causa pedir, mas com a questão de fundo igual à levada na via judicial; 3. O fato de o recorrente ter desistido de uma das ações mandamentais não tem o condão de fazer com que este Conselho examine o mérito do presente procedimento, uma vez que a desistência ocorreu apenas depois do arquivamento do presente feito neste Conselho; 4. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Flavio Sirangelo e, circunstancialmente, a Conselheira Nancy Andrighi. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 3 de março de 2015.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa.
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Referências Legislativas |
EDIT-1 ANO:2012 - CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO - ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO'
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Inteiro Teor |
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