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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0004107-29.2014.2.00.0000
Classe Processual
REP - Representação por Excesso de Prazo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
Min. NANCY ANDRIGHI
Relator P/ Acórdão
Sessão
202ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
03.02.2015
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE CONDUTA DESIDIOSA DO JUIZ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Representação por Excesso de Prazo distribuída ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça em 10.07.2014.
2. Cinge-se a controvérsia em apurar a morosidade apontada pelo recorrente em relação ao processo n. 0000548-24.2014.5.15.0056, em trâmite perante o Juízo do Trabalho de Andradina,SP.
3. Ausência de morosidade detecta no processo reclamado.
4. Ausência de conduta desidiosa do juiz. Inteligência do art. 26 do Regulamento Geral do Conselho Nacional de Justiça.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Emmanoel Campelo. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 3 de fevereiro de 2015.”
Inform. Complement.:
vide ementa.
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
DECL-5.452 ANO:1943 ART:852-B
REGUL ART:26 ORGAO:'CORREGEDORIA CNJ'
Precedentes Citados
CNJ Classe: REP - Representação por Excesso de Prazo - Processo: 0001978-61.2008.2.00.0000 - Relator: GILSON DIPP
Inteiro Teor
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