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Número do Processo |
0004107-29.2014.2.00.0000 |
Classe Processual |
REP - Representação por Excesso de Prazo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
Min. NANCY ANDRIGHI |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
202ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
03.02.2015 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE CONDUTA DESIDIOSA DO JUIZ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Representação por Excesso de Prazo distribuída ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça em 10.07.2014. 2. Cinge-se a controvérsia em apurar a morosidade apontada pelo recorrente em relação ao processo n. 0000548-24.2014.5.15.0056, em trâmite perante o Juízo do Trabalho de Andradina,SP. 3. Ausência de morosidade detecta no processo reclamado. 4. Ausência de conduta desidiosa do juiz. Inteligência do art. 26 do Regulamento Geral do Conselho Nacional de Justiça. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Emmanoel Campelo. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 3 de fevereiro de 2015.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa.
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Referências Legislativas |
DECL-5.452 ANO:1943 ART:852-B
REGUL ART:26 ORGAO:'CORREGEDORIA CNJ' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: REP - Representação por Excesso de Prazo - Processo: 0001978-61.2008.2.00.0000 - Relator: GILSON DIPP
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Inteiro Teor |
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