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Número do Processo |
0003945-34.2014.2.00.0000 |
Classe Processual |
PP - Pedido de Providências - Corregedoria |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
Min. NANCY ANDRIGHI |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
202ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
03.02.2015 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIA. MATÉRIA JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DESTE CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Pedido de Providência concluso ao Gabinete da Corregedoria em 01/07/2014. 2. Cinge-se a controvérsia em apurar a ocorrência de erro no sistema referente ao cadastramento e consulta dos processos em tela no sítio eletrônico do TJ/RS. 3. Na hipótese dos autos é forçoso reconhecer que a irresignação se volta ao exame de matéria eminentemente judicial. Em tais casos, deve a parte valer-se dos meios recursais próprios, não se cogitando a intervenção deste Conselho. 4. Recurso administrativo desprovido. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Emmanoel Campelo. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 3 de fevereiro de 2015.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa.
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:103-B PAR:4º
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0000439-60.2008.2.00.0000 - Relator: GILSON DIPP
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Inteiro Teor |
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