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Número do Processo |
0003857-59.2015.2.00.0000 |
Classe Processual |
PAM - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei |
Subclasse Processual |
Relator |
FERNANDO MATTOS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
216ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
22.09.2015 |
Ementa |
Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei. Proposta Orçamentária para o ano de 2016 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Autonomia dos tribunais para encaminhamento das propostas orçamentárias. Limites das propostas estabelecidos conjuntamente pelos Poderes na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Exigência de parecer do Conselho Nacional de Justiça. Nota Técnica produzida pelo Departamento de Acompanhamento Orçamentário do Conselho Nacional de Justiça. Proposta elaborada em conformidade com os prazos, parâmetros e procedimentos previstos na legislação vigente. Parecer favorável. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno; II - aprovar o parecer de mérito, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 22 de setembro de 2015”. |
Inform. Complement.: | |||
Vide ementa.
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:21 INC: XIII ART:84 INC: XXIII ART:99 ART:129 PAR: 4º ART: 165 PAR: 8º ART: 166 PAR: 1º ART: 169
LCP-101 ANO:2000 ART:20 DEC-6.334 ANO:2007 REGUL-185 ANO:2014 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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