logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003814-59.2014.2.00.0000
Classe Processual
REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
GISELA GONDIN RAMOS
Relator P/ Acórdão
Sessão
212ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
04.08.2015
Ementa
REVISÃO DISCIPLINAR. ART. 83, I DO RICNJ. DECISÃO CONTRÁRIA A TEXTO DE LEI. DECISÃO FUNDAMENTADA. ENTENDIMENTO RAZOÁVEL. PRECEDENTES STJ E STF. PRETENSÃO MERAMENTE RECURSAL. DESCABIMENTO.
1. O CNJ tem entendimento consolidado no sentido de que a Revisão Disciplinar não se presta para a veiculação de pretensão recursal contra toda e qualquer decisão dos Tribunais em matéria disciplinar, mas é instrumento autônomo de impugnação da coisa julgada administrativa, devendo estar calcada nas hipóteses do art. 83 do RICNJ.
2. Decisão do Tribunal devidamente fundamentada e que veicula entendimento razoável harmônico com precedentes dos Tribunais Superiores acerca do direito à liberdade sindical.
3. Recurso conhecido e improvido.
   
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 4 de agosto de 2015.”
Inform. Complement.:
Vide ementa.
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:8º INC: I ART:37 INC: VI ART:103-B PAR:4º INC: V
REGI ART:83 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
SUM-473 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro - Processo: 0004136-84.2011.2.00.0000 - Relator: EMMANOEL CAMPELO DE SOUZA PEREIRA
CNJ Classe: REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro - Processo: 0003374-97.2013.2.00.0000 - Relator: GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
STF Classe: ADI - Processo: 990 - Relator: Min. SYDNEY SANCHES
Inteiro Teor
Download