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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003751-34.2014.2.00.0000
Classe Processual
RD - Reclamação Disciplinar
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
Min. NANCY ANDRIGHI
Relator P/ Acórdão
Sessão
202ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
03.02.2015
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR.
MATÉRIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DESTE CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. QUESTÃO JUDICIALIZADA. MATÉRIA JURISDICIONAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Reclamação Disciplinar conclusa ao Gabinete da Corregedoria em 18/06/2014.
2. Uma vez judicializada a questão, não cabe ao CNJ examiná-la, sob pena de imprimir ineficácia à decisão judicial.
3. Na hipótese dos autos é forçoso reconhecer que a irresignação se volta ao exame de matéria jurisdicional. Em tais casos, deve a parte valer-se dos meios recursais próprios, não se cogitando a intervenção deste Conselho.
4. Recurso administrativo desprovido.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Emmanoel Campelo. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 3 de fevereiro de 2015.”
Inform. Complement.:
vide ementa.
Classe VotoEmentaConselheiro
Precedentes Citados
CNJ Classe: RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0000439-60.2008.2.00.0000 - Relator: GILSON DIPP
Inteiro Teor
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