Busca Jurisprudência | Lista Toda a Jurisprudência | Login |
Número do Processo |
0003751-34.2014.2.00.0000 |
Classe Processual |
RD - Reclamação Disciplinar |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
Min. NANCY ANDRIGHI |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
202ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
03.02.2015 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR.
MATÉRIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DESTE CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. QUESTÃO JUDICIALIZADA. MATÉRIA JURISDICIONAL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Reclamação Disciplinar conclusa ao Gabinete da Corregedoria em 18/06/2014. 2. Uma vez judicializada a questão, não cabe ao CNJ examiná-la, sob pena de imprimir ineficácia à decisão judicial. 3. Na hipótese dos autos é forçoso reconhecer que a irresignação se volta ao exame de matéria jurisdicional. Em tais casos, deve a parte valer-se dos meios recursais próprios, não se cogitando a intervenção deste Conselho. 4. Recurso administrativo desprovido. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Emmanoel Campelo. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 3 de fevereiro de 2015.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa.
|
Precedentes Citados |
CNJ Classe: RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0000439-60.2008.2.00.0000 - Relator: GILSON DIPP
|
Inteiro Teor |
Download |