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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0003638-46.2015.2.00.0000
Classe Processual
PAM - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei
Subclasse Processual
Relator
DEBORAH CIOCCI
Relator P/ Acórdão
Sessão
214ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
25.08.2015
Ementa
PAM. CRIAÇÃO CARGOS EFETIVOS, COMISSIONADOS, FUNÇÕES COMISSIONADAS E TRANSFORMAÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS. CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO. RESOLUÇÃO 184. CRITÉRIOS OBJETIVOS. RELATIVIZAÇÃO PARECER PARCIALMENTE FAVORÁVEL.
1.Ante à observância dos critérios objetivos da Resolução CNJ 184/2013, não é possível a criação da totalidade dos cargos e funções requeridos pelo CSJT para serem criados no âmbito do TRT5ª, tendo em vista o Tribunal apresentar um IPC-Jus abaixo do Intervalo de Confiança da Justiça do Trabalho. Entretanto, considerando o disposto no art. 11, caput e parágrafo único, da Resolução CNJ 184/2013, é possível a relativização dos seus critérios objetivos para criação dos seguintes cargos e funções a) 42 (quarenta e dois) cargos de Analista Judiciário–Área Judiciária–Especialidade: Oficial de Justiça Avaliador Federal, 106 (cento e seis) cargos de Analista Judiciário–Área Judiciária e 28 (vinte e oito) cargos de Técnico Judiciário– Área Administrativa para as Varas do Trabalho; b) 90 (noventa) cargos de Analista Judiciário– Área Judiciária, 6 (seis) cargos de Técnico Judiciário– Área Administrativa, 29 (vinte e nove) cargos em comissão CJ -3 e 29 (vinte e nove) funções comissionadas FC-5 para os Gabinetes de Desembargadores; c) 40 (quarenta) cargos de Técnico Judiciário– Área Administrativa para a Área de Apoio Judiciário, e d) 82 (oitenta e dois) cargos de Analista Judiciário– Área Administrativa e 38 (trinta e oito) cargos de Técnico Judiciário – Área Administrativa para as Unidades de Apoio Administrativo.
2. Manifesta-se, ainda, favoravelmente, à transformação de 98 (noventa e oito) funções comissionadas FC -4 em 30 (trinta) funções comissionadas FC-5 e em 68 (sessenta e oito) funções comissionadas FC- 6.
2.Parecer parcialmente favorável.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II – aprovar parcialmente o parecer de mérito, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nancy Andrighi. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 25 de agosto de 2015.”

Inform. Complement.:
Vide ementa.
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEI-13.080 ANO:2015 ART:92 INC:IV
RESOL-184 ANO:2013 ART:4º ART:11 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Inteiro Teor
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