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Número do Processo |
0002948-17.2015.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
GISELA GONDIN RAMOS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
212ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
04.08.2015 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PROVAS OBJETIVAS. ALTERAÇÃO DE GABARITO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES. IMPROVIMENTO.
1. O CNJ possui entendimento consolidado no sentido de que não lhe cabe atuar como instância revisora dos gabaritos das provas objetivas que refletem entendimentos das Bancas Examinadoras dos Concursos Públicos realizados por órgãos do Poder Judiciário 2. Recurso conhecido e improvido. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 4 de agosto de 2015.” |
Inform. Complement.: | |||
Vide ementa.
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Referências Legislativas |
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
EDIT-XIII - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 5ª REGIÃO - ORGAO:'TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5ª REGIÃO' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 200910000067440 - Relator: MARCELO NEVES
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Inteiro Teor |
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