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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002499-93.2014.2.00.0000
Classe Processual
REVDIS - Processo de Revisão Disciplinar - Conselheiro
Subclasse Processual
Relator
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Relator P/ Acórdão
Sessão
207ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
28.04.2015
Ementa
REVISÃO DISCIPLINAR. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM RECLAMAÇÃO PARA GARANTIA DAS DECISÕES. RECURSOS SUCESSIVOS COM A MESMA CAUSA E O MESMO PEDIDO. MANIFESTAMENTE INCABÍVEL.
1. Trata-se de procedimento de Revisão Disciplinar instaurado em face de decisão proferida em sede de Reclamação para Garantia das Decisões.
2. O procedimento de revisão disciplinar não é via adequada à hipótese, eis que a REVDIS objetiva a revisão de processos disciplinares de juízes e membros de Tribunais quando julgados há menos de um ano do pedido de revisão (art. 82 do RICNJ).
3. Revisão Disciplinar não conhecida.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, não conheceu da revisão disciplinar, nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, o Conselheiro Flavio Sirangelo e, circunstancialmente a Conselheira Nancy Andrighi. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 28 de abril de 2015.”
Inform. Complement.:
Vide ementa.
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:82 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: RGD - Reclamação para Garantia das Decisões - Processo: 0004697-40.2013.2.00.0000 - Relator: Min. Enrique Ricardo Lewandowski
Inteiro Teor
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