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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002354-37.2014.2.00.0000
Classe Processual
REP - Representação por Excesso de Prazo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
Min. NANCY ANDRIGHI
Relator P/ Acórdão
Sessão
202ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
03.02.2015
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE MOROSIDADE. INTELIGÊNCIA DO CAPUT DO ARTIGO 26 DO REGULAMENTO GERAL DA CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Pedido de providências concluso ao Gabinete da Corregedoria em 8.4.2014.
2. Controvérsia que se cinge em examinar suposta morosidade na tramitação do processo nº 5094-46.2005.4.03.6106, em trâmite perante o Juízo da 4ª Vara Cível da Vara Federal da Subseção Judiciária de São José do Rio Preto.
3. Andamento regular do processo reclamado, sem morosidade injustificada.
4. Inteligência do art. 26 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça.
5. Recurso administrativo desprovido.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Emmanoel Campelo. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 3 de fevereiro de 2015.”

Inform. Complement.:
vide ementa.
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGUL ART:26 ORGAO:'CORREGEDORIA CNJ'
Inteiro Teor
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