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Número do Processo |
0002244-04.2015.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
GISELA GONDIN RAMOS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
212ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
04.08.2015 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTRATURA. CLASSIFICAÇÃO PARA SEGUNDA FASE. EDITAL. RESOLUÇÃO Nº 75, DE 2009. MERA REPRODUÇÃO. LEGALIDADE. IMPROVIMENTO.
1. A cláusula de edital que determina que serão classificados para a segunda etapa de concurso público para ingresso na magistratura 200 (duzentos) ou 300 (trezentos) candidatos, conforme o número de inscritos, se menor ou maior que 1.500 (mil e quinhentas) pessoas, é mera reprodução do artigo 44 da Resolução nº 75, de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, devendo ser considerada legal. 2. Recurso conhecido e improvido. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 4 de agosto de 2015.” |
Inform. Complement.: | |||
Vide ementa.
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Referências Legislativas |
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-75 ANO:2009 ART:44 INC:I e II ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' EDIT-XVI - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO PARA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª REGIÃO - ORGAO:'TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1ª REGIÃO' |
Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0006944-28.2012.2.00.0000 - Relator: GILBERTO MARTINS
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Inteiro Teor |
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