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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002244-04.2015.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
GISELA GONDIN RAMOS
Relator P/ Acórdão
Sessão
212ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
04.08.2015
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTRATURA. CLASSIFICAÇÃO PARA SEGUNDA FASE. EDITAL. RESOLUÇÃO Nº 75, DE 2009. MERA REPRODUÇÃO. LEGALIDADE. IMPROVIMENTO.
1. A cláusula de edital que determina que serão classificados para a segunda etapa de concurso público para ingresso na magistratura 200 (duzentos) ou 300 (trezentos) candidatos, conforme o número de inscritos, se menor ou maior que 1.500 (mil e quinhentas) pessoas, é mera reprodução do artigo 44 da Resolução nº 75, de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, devendo ser considerada legal.
2. Recurso conhecido e improvido.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 4 de agosto de 2015.”
Inform. Complement.:
Vide ementa.
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
RESOL-75 ANO:2009 ART:44 INC:I e II ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
EDIT-XVI - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DO CARGO PARA JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO DA 1ª REGIÃO - ORGAO:'TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 1ª REGIÃO'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0006944-28.2012.2.00.0000 - Relator: GILBERTO MARTINS
Inteiro Teor
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