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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0002220-44.2013.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
Min. NANCY ANDRIGHI
Relator P/ Acórdão
Sessão
208ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
12.05.2015
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. ALEGADA NULIDADE DO PROVIMENTO Nº 25/2013 DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. MATÉRIA REGULAMENTADA PELA RESOLUÇÃO CNJ Nº 175/2013. REVOGAÇÃO TÁCITA DO ATO IMPUGNADO. PERDA DE OBJETO DESTE PROCEDIMENTO. ANULAÇÃO DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 175/2013. ATO DO PLENÁRIO. RECURSO. NÃO CABIMENTO. ADI Nº 4966 PENDENTE DE JULGAMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. JURISDICIONALIZAÇÃO DA MATÉRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. ARQUIVAMENTO.
   1. Pedido de Providências distribuído ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça em 31.3.2014.
2. O recorrente pugna pela revogação expressa do Provimento nº 25, de 19 de abril de 2013, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que viabiliza a habilitação de casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
3. Resolução nº 175, de 14 de maio de 2013, do Conselho Nacional de Justiça, regulamenta a matéria em âmbito nacional, revogando tacitamente o ato impugnado, culminando na perda de objeto deste procedimento.
4. A Resolução nº 175/2013, impugnada pelo recorrente, é ato do Plenário do CNJ, não sendo cabível recurso nestes autos, nos termos do art. 4º, §1º, do Regimento Interno do CNJ.
4. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4966, pendente de julgamento no Supremo Tribunal Federal, questiona a constitucionalidade da Resolução CNJ nº 175/2013.
5. Jurisdicionalização da matéria objeto deste expediente.
6. Recurso Administrativo a que se nega provimento.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, circunstancialmente, a Conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 12 de maio de 2015.”
Inform. Complement.:
Vide ementa.
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
RESOL-175 ANO:2013 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
REGI ART:4º PAR:1º ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
PROV-25 ANO:2013 ORGAO:'CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO'
Precedentes Citados
STF Classe: ADPF - Processo: 132/RJ - Relator: Min. AYRES BRITTO
STF Classe: ADI - Processo: 4277/DF - Relator: Min. AYRES BRITTO
STJ Classe: RESP - Processo: 1.183.378/RS - Relator: Min. LUIS FELIPE SALOMAO
Inteiro Teor
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