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Número do Processo |
0001748-09.2014.2.00.0000 |
Classe Processual |
RD - Reclamação Disciplinar |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
Min. NANCY ANDRIGHI |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
208ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
12.05.2015 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR. MATÉRIA JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DESTE CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO.
1. Reclamação disciplinar conclusa ao Gabinete da Corregedoria em 13/03/2014. 2. Irresignação que se volta ao exame de matéria eminentemente judicial. Em tais casos, deve a parte valer-se dos meios recursais próprios, não se cogitando a intervenção deste Conselho. 3. Não infirmados os fundamentos adotados na decisão recorrida, nega-se provimento ao recurso (REP 0000680-34.2008.2.00.0000 - Rel. Gilson Dipp). 4. Recurso administrativo desprovido. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Ausente, circunstancialmente, a Conselheira Ana Maria Duarte Amarante Brito. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 12 de maio de 2015.” |
Inform. Complement.: | |||
Vide ementa.
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:103-B PAR:4º
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: RD - Reclamação Disciplinar - Processo: 0005731-84.2012.2.00.0000 - Relator: FRANCISCO FALCÃO
CNJ Classe: REP - Representação por Excesso de Prazo - Processo: 0000680-34.2008.2.00.0000 - Relator: GILSON DIPP |
Vide |
MS 33566/DF STF - MIN. ROBERTO BARROSO
MS 33690/DF STF - MIN. ROBERTO BARROSO |
Inteiro Teor |
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