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Número do Processo |
0001453-35.2015.2.00.0000 |
Classe Processual |
PAM - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei |
Subclasse Processual |
Relator |
LUIZ CLÁUDIO ALLEMAND |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
214ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
25.08.2015 |
Ementa |
PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CRIAÇÃO DE CARGOS. PROVIMENTO EFETIVO. RESOLUÇÃO CNJ N.º 68, DE 2009. COMPATIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. RESOLUÇÃO CNJ N.º 184, DE 2013. CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA CRIAÇÃO DE CARGOS. TRIBUNAL SUPERIOR. IPC-JUS. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RELATIVIZAÇÃO DE CRITÉRIOS. PARECERES TÉCNICOS FAVORÁVEIS. ADEQUAÇÃO DA PROPOSTA. PARECER FAVORÁVEL.
1. A impossibilidade de estabelecimento do Índice de Produtividade Comparada do Judiciário (IPC-Jus) para a apuração da eficiência dos Tribunais Superiores exige a aplicação relativizada das disposições da Resolução n.º 184, de 6 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça na verificação da oportunidade e conveniência da criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito desses órgãos do Poder Judiciário. 2. Parecer pela adequação da proposta de criação de 670 (seiscentos e setenta) cargos de provimento efetivo no Superior Tribunal de Justiça, sendo 640 (seiscentos e quarenta) cargos de Analista Judiciário e 30 (trinta) cargos de Técnico Judiciário. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, aprovou o parecer de mérito, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nancy Andrighi. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 25 de agosto de 2015.” |
Inform. Complement.: | |||
Vide ementa.
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:5º INC:LXXVIII
LEI-13.080 ANO:2015 ART:92 INC:IV RESOL-68 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-184 ANO:2013 ART:1º PAR:2º ART:11, caput e PAR:único ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' REGI ART:4º INC:XI ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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