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Número do Processo |
0001283-63.2015.2.00.0000 |
Classe Processual |
PAM - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei |
Subclasse Processual |
Relator |
GISELA GONDIN RAMOS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
212ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
04.08.2015 |
Ementa |
PARECER DE MÉRITO SOBRE ANTEPROJETO DE LEI. JUSTIÇA DO TRABALHO. TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO. CRIAÇÃO DE CARGO DIRETIVO. VICE-CORREGEDOR REGIONAL. RESOLUÇÃO CNJ N.º 68, DE 2009. COMPATIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA. RESOLUÇÃO CNJ N.º 184, DE 2013. CRITÉRIOS OBJETIVOS PARA CRIAÇÃO DE CARGOS. RELATIVIZAÇÃO DE CRITÉRIOS. PARECERES TÉCNICOS FAVORÁVEIS. ADEQUAÇÃO DA PROPOSTA. PARECER FAVORÁVEL.
Parecer pela adequação da proposta de criação do cargo de Vice-Corregedor Regional no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, aprovou o parecer de mérito, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 4 de agosto de 2015.” |
Inform. Complement.: | |||
Vide ementa.
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Referências Legislativas |
LCP-101 ANO:2000 ART:17 ART:20
LEI-13.080 ANO:2015 ART:92 INC:IV RESOL-68 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-177 ANO:2013 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-184 ANO:2013 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' REGI ART:4º INC:XI ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Inteiro Teor |
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