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Número do Processo |
0001221-91.2013.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
EMMANOEL CAMPELO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
26ª Sessão Extraordinária |
Data de Julgamento |
19.05.2015 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRT DA 5ª REGIÃO. SESSÃO DE JULGAMENTO DE PROCESSO PARA ABERTURA DE PAD. AUSÊNCIA DE QUÓRUM. APLICAÇÃO DO ART. 144, II DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL.
I – O quórum para instalação da sessão será de 11 (onze) Desembargadores. Art. 144, II do Regimento Interno do TRT 5. II – A ausência de quórum impossibilita a instalação da sessão. III – A sessão deve ser repetida, agora com o quórum mínimo de onze desembargadores, única condição exigida no Regimento Interno. Recurso conhecido e, no mérito, improvido. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 19 de maio de 2015.” |
Inform. Complement.: | |||
Vide ementa.
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Referências Legislativas |
REGI ART:144 INC:II ORGAO:'TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 5ª REGIÃO (BA)'
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Inteiro Teor |
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