PARECER DE MÉRITO. ANTEPROJETO DE LEI. CSJT. CRIAÇÃO DE VARA DO TRABALHO, CARGOS DE JUIZ E DE SERVIDOR E FUNÇÕES COMISSIONADAS NO ÂMBITO DO TRT DA 20ª REGIÃO. ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONFORMIDADE PARCIAL COM OS CRITÉRIOS OBJETIVOS PREVISTOS NA RESOLUÇÃO DO CNJ Nº 184/2013. RELEVÂNCIA DA MATÉRIA. RELATIVIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS. PARCIAL DEFERIMENTO.
1. Segundo o Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ (DPJ), observados os critérios objetivos, não seria possível a criação de cargos ou funções no âmbito do Tribunal Interessado. Por outro lado, informou ser possível a relativização dos critérios para criação dos cargos efetivos.
2. Embora o anteprojeto de lei não atenda integralmente aos requisitos para criação de cargos de magistrados e servidores estabelecidos pela Resolução do CNJ nº 184, de 6 de dezembro de 2013, admite-se, excepcionalmente, a relativização dos critérios, na forma do art. 11 do citado ato normativo, na busca da redução da taxa de congestionamento de processos atualmente existente no Tribunal e de maior efetividade na entrega da prestação jurisdicional.
3. Analisando as circunstâncias que particularizam o requerimento em exame, mesmo com a relativização dos critérios, a proposta para criação da Vara do Trabalho não se adequa aos critérios da Resolução CNJ 184. Lado outro, existem elementos suficientes para autorizar a criação de 01 (um) cargo de magistrado, 19 (dezenove) cargos efetivos de analista e técnico judiciários, na forma como apresenta o DPJ e, ainda, 11 (onze) cargos em comissão e funções comissionadas, sendo 04 (quatro) CJ’s e 07 (sete) FC’s.
4. Parecer parcialmente favorável ao anteprojeto de lei.
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