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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0001055-88.2015.2.00.0000
Classe Processual
PAM - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei
Subclasse Processual
Relator
DEBORAH CIOCCI
Relator P/ Acórdão
Sessão
214ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
25.08.2015
Ementa
PARECER DE MÉRITO. ANTEPROJETO DE LEI. CSJT. CRIAÇÃO DE VARA DO TRABALHO, CARGOS DE JUIZ E DE SERVIDOR E FUNÇÕES COMISSIONADAS NO ÂMBITO DO TRT DA 20ª REGIÃO. ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. CONFORMIDADE PARCIAL COM OS CRITÉRIOS OBJETIVOS PREVISTOS NA RESOLUÇÃO DO CNJ Nº 184/2013. RELEVÂNCIA DA MATÉRIA. RELATIVIZAÇÃO DOS CRITÉRIOS. PARCIAL DEFERIMENTO.
1. Segundo o Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ (DPJ), observados os critérios objetivos, não seria possível a criação de cargos ou funções no âmbito do Tribunal Interessado. Por outro lado, informou ser possível a relativização dos critérios para criação dos cargos efetivos.
2. Embora o anteprojeto de lei não atenda integralmente aos requisitos para criação de cargos de magistrados e servidores estabelecidos pela Resolução do CNJ nº 184, de 6 de dezembro de 2013, admite-se, excepcionalmente, a relativização dos critérios, na forma do art. 11 do citado ato normativo, na busca da redução da taxa de congestionamento de processos atualmente existente no Tribunal e de maior efetividade na entrega da prestação jurisdicional.
3. Analisando as circunstâncias que particularizam o requerimento em exame, mesmo com a relativização dos critérios, a proposta para criação da Vara do Trabalho não se adequa aos critérios da Resolução CNJ 184. Lado outro, existem elementos suficientes para autorizar a criação de 01 (um) cargo de magistrado, 19 (dezenove) cargos efetivos de analista e técnico judiciários, na forma como apresenta o DPJ e, ainda, 11 (onze) cargos em comissão e funções comissionadas, sendo 04 (quatro) CJ’s e 07 (sete) FC’s.
4. Parecer parcialmente favorável ao anteprojeto de lei.
  
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - aprovar parcialmente o parecer de mérito, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nancy Andrighi. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 25 de agosto de 2015.”
Inform. Complement.:
Vide ementa.
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEI-13.080 ANO:2015 ART:92 INC:IV
RESOL-184 ANO:2013 ART:1º ART:4º ART:5º ART:6º ART: 7º ART: 8º PAR: 2º ART: 10 INC: I ART: 11 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PAM - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei - Processo: 0001713-20.2012.2.00.0000 - Relator: FABIANO SILVEIRA
CNJ Classe: PAM - Parecer de Mérito sobre Anteprojeto de Lei - Processo: 0007100-79.2013.2.00.0000 - Relator: FABIANO SILVEIRA
Inteiro Teor
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