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Número do Processo |
0000847-07.2015.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
215ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
01.09.2015 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO. PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REQUERIMENTO PARA A PERCEPÇÃO DE AUXÍLIO PERICULOSIDADE EM PERÍODO DE LICENÇA PARA MANDADO CLASSISTA. QUESTÃO DE INTERESSE INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DESTE CONSELHO. PRECEDENTES DESTE CNJ. RECURSO IMPROVIDO.
1. O Recorrente é servidor público efetivo e ocupa o cargo de Oficial de Justiça - Avaliador (Técnico Judiciário A - II), lotado na Central de Mandados da comarca de Belo Horizonte, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. 2. Informa que no ano de 2012, com o advento da Lei Estadual de nº 20.025/2012, os Oficiais de Justiça daquele Estado passaram a perceber adicional de periculosidade. 3. Ocorre que o Tribunal de Justiça Mineiro, em fevereiro de 2012, suprimiu tal percepção ao Recorrente, considerando que o mesmo se encontrava em licença para o exercício de mandato classista. 4. Decisão monocrática proferida pela improcedência do feito, em face do nítido interesse individual. 3. Interposição de recurso administrativo sem a produção de elementos novos suficientes a ensejarem a modificação do decidido monocraticamente. 4. Este Conselho já firmou o entendimento de que as causas sem eventual interesse coletivo nacional não são passíveis de ensejar manifestação, (RA em PCA 0002665-62.2013.2.00.0000 - Rel. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA - 174ª Sessão - j. 10/09/2013) 5. Recurso conhecido e, no mérito, improvido. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 1º de setembro de 2015.” |
Inform. Complement.: | |||
Vide ementa.
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0002665-62.2013.2.00.0000 - Relator: GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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Inteiro Teor |
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