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Número do Processo |
0000502-41.2015.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
215ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
01.09.2015 |
Ementa |
RECURSO EM PEDIDO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. CONCURSO DE REMOÇÃO. TJMG. INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO DE MAGISTRADO NO CONCURSO. NÃO CUMPRIMENTO DE REQUISITO LEGAL. APLICA-SE A LEI VIGENTE AO TEMPO DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL. LC59/2001 - MINAS GERAIS. PREVISÃO LEGAL DE QUE O REQUISITO DEVE SER CUMPRIDO NA DATA DA OCORRÊNCIA DA VAGA. INDEFERIMENTO INTEGRAL.
1. Recurso em Pedido de Controle Administrativo no qual o Requerente pleiteia que se considere como data do surgimento da vaga a data da publicação do edital do concurso de remoção. 2. LC 59/2001 de Minas Gerais, vigente na data da publicação do edital, prevê que os requisitos devem ser cumpridos na data da ocorrência da vaga. 3. Indeferimento do pedido de liminar considerado prejudicado por ter sido proposto após designação de magistrado para a vaga pleiteada. 4. Indeferimento do pedido principal por entender que o requisito de contar mais de um ano de efetivo exercício na comarca ou vara deve ser cumprido na data em que a vaga ocorre. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso administrativo, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 1º de setembro de 2015.” |
Inform. Complement.: | |||
Vide ementa.
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Referências Legislativas |
LCP-59 ANO:2001 ART:171 PAR:9º e 10º ART:173 PAR: 8º ART:179 PAR: 1º ORGAO:'MINAS GERAIS'
EDIT-14 ANO:2014 - CONCURSO DE REMOÇÃO ORGAO:'TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS' |
Inteiro Teor |
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