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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0000146-46.2015.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Conselheiro
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
LUIZA CRISTINA FONSECA FRISCHEISEN
Relator P/ Acórdão
Sessão
215ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
01.09.2015
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. REQUERIMENTO PARA A PERCEPÇÃO DE DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE JUIZ AUXILIAR DA CORREGEDORIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MINEIRO PELA OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO. QUESTÃO DE INTERESSE INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA DESTE CONSELHO. PRECEDENTE. RECURSO IMPROVIDO.
1. Trata-se de procedimento em que o Requerente informa que é magistrado no Estado de Minas Gerais e, no período de 5 de dezembro de 2007 a 1º de julho de 2010, exerceu a função de Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
2. Aduz que requereu administrativamente a percepção de gratificação pelo exercício de Juiz Auxiliar, mas teve a resposta de que, em razão de não ter feito requerimento à época devida, não receberia a diferença, em face da prescrição.
3. Interposição de recurso administrativo, sem a produção de elementos novos suficientes a ensejarem a modificação do decidido monocraticamente.
4. Este Conselho já firmou o entendimento de que as causas sem eventual interesse coletivo nacional não são passíveis de ensejar manifestação, (RA em PCA 0002665-62.2013.2.00.0000 - Rel. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA - 174ª Sessão - j. 10/09/2013)
5. Recurso conhecido e, no mérito, improvido.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 1º de setembro de 2015”.
Inform. Complement.:
Vide ementa.
Classe VotoEmentaConselheiro
Precedentes Citados
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0002665-62.2013.2.00.0000 - Relator: GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Inteiro Teor
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