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Detalhes da Jurisprudência
Sigilo:
Esse processo é sigiloso.
Número do Processo
0000116-11.2015.2.00.0000
Classe Processual
PP - Pedido de Providências - Corregedoria
Subclasse Processual
Relator
Min. NANCY ANDRIGHI
Relator P/ Acórdão
Sessão
26ª Sessão Extraordinária
Data de Julgamento
19.05.2015
Ementa
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. AVOCAÇÃO DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES EM CURSO NO TJ/[...]. DIFICULDADES NA APURAÇÃO. INTERFERÊNCIA DO JUIZ RECLAMADO.
I - A evidente interferência do Juiz reclamado no julgamento dos processos disciplinares contra si instaurados.
II – A proximidade do julgamento de 03 sindicâncias pelo Tribunal de Justiça do Estado [...].
III – Faz-se pertinente que o Conselho Nacional de Justiça utilize a prerrogativa conferida pelo artigo 103-B, § 4º, inciso III, da Constituição Federal, que prevê a possibilidade de avocação dos processos disciplinares em curso.
IV – Avocação dos procedimentos disciplinares nºs 35.848/2013, 43.909/2014, 56.838/2014, 57.463/2014 e 58.855/2014 em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado [...].
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho decidiu, por unanimidade:
I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;
II - avocar os procedimentos disciplinares 35.848/2013, 43.909/2014, 56.838/2014, 57.463/2014 e 58.855/2014 em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão contra o magistrado Marcelo Testa Baldochi, determinando por conseguinte, a imediata remessa dos procedimentos à Corregedoria Nacional de Justiça, nos termos do voto da Relatora. Presidiu o julgamento o Conselheiro Ricardo Lewandowski. Plenário, 19 de maio de 2015.”
Inform. Complement.:
Vide ementa.
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
REGI ART:79 PAR:ÚNICO ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PAD - Processo Administrativo Disciplinar - Processo: 200810000012822 - Relator: RUI STOCO
Vide
MS 34245/DF STF - MIN. ROBERTO BARROSO