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Número do Processo |
0007376-47.2012.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
GILBERTO MARTINS |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
20ª Sessão Extraordinária |
Data de Julgamento |
23.04.2013 |
Ementa |
RECURSO EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA – INVALIDEZ PERMANENTE DE OFICIALA DE SERVENTIA – EXTINÇÃO DA DELEGAÇÃO – DECLARAÇÃO DE VACÂNCIA DO SERVIÇO NOTARIAL – DESCONSTITUIÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO – QUESTÃO JUDICIALIZADA – PROVIMENTO NEGADO.
1. A prévia judicialização configura óbice intransponível. Entendimento pacífico deste Conselho. Eventual interpretação distinta implicaria na alteração das competências do CNJ, de modo a indevidamente atingir decisão judicial ou nela interferir. Inteligência do § 4° do artigo 103-B da Constituição Federal. 2. A desconstituição de Processo Administrativo que extinguiu a delegação outorgada a titular de cartório, declarando a vacância da serventia, por motivo de invalidez permanente de notário, traduz matéria de fundo levada à apreciação do Superior Tribunal de Justiça em autos de Recurso Ordinário em Mandado de Segurança. Questão preliminar de judicialização da matéria configurada. 3. Recurso administrativo conhecido, ao qual se nega provimento. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Joaquim Barbosa e Wellington Cabral Saraiva. Plenário, 23 de abril de 2013.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa.
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Precedentes Citados |
STJ Classe: RMS - Processo: 39001 - Relator: Min. HUMBERTO MARTINS
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Inteiro Teor |
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