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Número do Processo |
0007398-76.2010.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
FELIPE LOCKE CAVALCANTI |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
119ª Sessão Ordinária |
Data de Julgamento |
25.01.2011 |
Ementa |
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL DA PARAÍBA. REMOÇÃO DE SERVIDOR. NEGATIVA DO TRIBUNAL. QUESTÃO JUDICIALIZADA. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – A simples renovação do pedido no âmbito administrativo não afasta a decisão judicial já exarada, exatamente sobre a mesma matéria. II – É necessária a comprovação do exaurimento da instância, quando se discute administrativamente a mesma matéria no âmbito do Tribunal de origem. III – Caso concreto de remoção de servidor é matéria de cunho individual, sendo imprescindível para o conhecimento no âmbito do Conselho Nacional de Justiça a demonstração de repercussão geral específica. III – Recurso conhecido a que se nega provimento, mantida a decisão monocrática do Relator. |
Certidão de Julgamento (*) |
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 25 de janeiro de 2011.” |
Inform. Complement.: | |||
vide ementa
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Referências Legislativas |
LEI-8112 ANO:1990 ART:36 ART:84
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Precedentes Citados |
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 495 - Relator: MAIRAN MAIA
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Inteiro Teor |
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