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Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0007398-76.2010.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
FELIPE LOCKE CAVALCANTI
Relator P/ Acórdão
Sessão
119ª Sessão Ordinária
Data de Julgamento
25.01.2011
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL REGIONAL DA PARAÍBA. REMOÇÃO DE SERVIDOR. NEGATIVA DO TRIBUNAL. QUESTÃO JUDICIALIZADA. RECURSO CONHECIDO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I – A simples renovação do pedido no âmbito administrativo não afasta a decisão judicial já exarada, exatamente sobre a mesma matéria.
II – É necessária a comprovação do exaurimento da instância, quando se discute administrativamente a mesma matéria no âmbito do Tribunal de origem.
III – Caso concreto de remoção de servidor é matéria de cunho individual, sendo imprescindível para o conhecimento no âmbito do Conselho Nacional de Justiça a demonstração de repercussão geral específica.
III – Recurso conhecido a que se nega provimento, mantida a decisão monocrática do Relator.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, a Conselheira Morgana Richa. Presidiu o julgamento o Ministro Cezar Peluso. Plenário, 25 de janeiro de 2011.”
Inform. Complement.:
vide ementa
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
LEI-8112 ANO:1990 ART:36 ART:84
Precedentes Citados
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 495 - Relator: MAIRAN MAIA
Inteiro Teor
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