logo_cnj
Busca JurisprudênciaLista Toda a Jurisprudência Login
Detalhes da Jurisprudência
Número do Processo
0008866-31.2017.2.00.0000
Classe Processual
PCA - Procedimento de Controle Administrativo
Subclasse Processual
RA – Recurso Administrativo
Relator
MARIA CRISTIANA ZIOUVA
Relator P/ Acórdão
Sessão
42ª Sessão Virtual
Data de Julgamento
15.02.2019
Ementa
RECURSO ADMINISTRATIVO – PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO - PRETENSÃO DE PAGAMENTO DE VERBAS SALARIAIS. CARÁTER INDIVIDUAL. EFEITOS FINANCEIROS. CNJ. ÓRGÃO DE COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE.
I. Conforme jurisprudência já consolidada, o CNJ não é instância recursal para revisão de causas subjetivas individuais.
II. A competência do CNJ para controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário está limitada às hipóteses em que verificado interesse geral, compreendido este sempre que a questão ultrapassar os interesses subjetivos da parte em face da relevância institucional, dos impactos para o sistema de justiça e da repercussão social da matéria.
III. Ainda que superada a preliminar de ausência de repercussão geral, o Conselho Nacional de Justiça não pode ser utilizado como supedâneo de órgão de cobrança de valores devidos a servidores ou ex-servidores como no caso em análise. Precedentes.
IV. Recurso Administrativo conhecido e não provido.
Certidão de Julgamento (*)
“O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Plenário Virtual, 15 de fevereiro de 2019”.
Inform. Complement.:
Classe VotoEmentaConselheiro
Referências Legislativas
ANO:1988 CF ART:103-B
REGI ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA'
Precedentes Citados
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0006577-33.2014.2.00.0000 - Relator: SAULO CASALI BAHIA
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0006251-44.2012.2.000000 - Relator: TOURINHO NETO
CNJ Classe: PP - Pedido de Providências - Conselheiro - Processo: 0000699-40.2008.2.00.0000 - Relator: JOÃO ORESTE DALAZEN
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0002027-63.2012.2.00.0000 - Relator: JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA
CNJ Classe: PCA - Procedimento de Controle Administrativo - Processo: 0004141-67.2015.2.00.0000 - Relator: LELIO BENTES
Inteiro Teor
Download