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Número do Processo |
0003242-06.2014.2.00.0000 |
Classe Processual |
PCA - Procedimento de Controle Administrativo |
Subclasse Processual |
RA – Recurso Administrativo |
Relator |
VALDETÁRIO ANDRADE MONTEIRO |
Relator P/ Acórdão |
Sessão |
43ª Sessão Virtual |
Data de Julgamento |
01.03.2019 |
Ementa |
RECURSOS EM PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ALAGOAS. CONCURSO DE PROVAS E TÍTULOS PARA AMBOS OS CRITÉRIOS DE INGRESSO (PROVIMENTO E REMOÇÃO) PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E REGISTROS NO ESTADO DE ALAGOAS. RECURSOS CONHECIMENTO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO DO REQUERENTE, APENAS PARA RECONHECER A NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO CONCURSO. |
Certidão de Julgamento (*) |
O Conselho, decidiu, por unanimidade: I - dar parcial provimento ao recurso de Djalma Barros, apenas para reconhecer que foi necessária a reconsideração da decisão recorrida e suspensão do concurso, como efetivamente deliberado pelo Plenário deste CNJ em 09 de maio de 2018 e negar provimento ao segundo recurso aviado; II - determinar que o Desembargador Marcelo Berthe seja designado por este Conselho Nacional como Presidente da Comissão do Concurso, sendo-lhe garantida autonomia para definir as condições necessárias para a realização do concurso com imparcialidade e segurança III - determinar que este Conselho - por meio do Corregedor Nacional de Justiça em substituição para o Estado de Alagoas - ofereça suporte logístico e expertise de que dispõe para auxiliar o Desembargador no que for necessário; IV - determinar que o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas arque financeiramente com as todas despesas relativas à realização do concurso; V - pela extração de cópia integral deste feito e autuação de procedimento próprio a ser distribuído ao gabinete do Ministro Aloysio Corrêa da Veiga para exercer, como substituto, as atribuições de Corregedor Nacional de Justiça nas diligências pertinentes ao concurso a ser realizado no Estado de Alagoas e VI - pela extração de cópia do voto e da documentação acostada aos IDs 2349261, 2364881, 2754620, e autuação de Pedido de Providências, com distribuição aleatória entre os conselheiros, objetivando a apuração da notícia de que há interinos em serventias extrajudiciais alagoanas que são parentes de membros do TJAL, em flagrante situação de nepotismo, vedada por este CNJ, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição o Conselheiro Humberto Martins. Plenário Virtual, 1º de março de 2019. |
Inform. Complement.: | |||
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Referências Legislativas |
ANO:1988 CF ART:236 PAR:3º
LEI-8.935 ANO:1994 ART:26 ART:49 REGI ART:89 PAR:2º ART:115 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-80 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' RESOL-81 ANO:2009 ORGAO:'CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA' |
Vide |
AO 2482/PE STF - MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
MS 36742/AL STF - MIN. RICARDO LEWANDOWSKI MS 39590/DF STF - MIN. NUNES MARQUES MS 39606/DF STF - MIN. NUNES MARQUES |
Inteiro Teor |
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